União da Vitória - O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem praticar tal ato pode ser enquadrado no Capítulo IV, em seu artigo 163, inciso III, do Código Penal Brasileiro, por dano qualificado – cometido contra o patrimônio da União, Estado ou Município.
O Código Penal diz que é crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.
Em União da Vitória não é diferente. Lixeiras, placas de trânsito, bicicletarios, instalações sanitárias, postos de saúde, iluminação pública, parquinhos, entre outros, são alvos constantes de ações de vândalos.
O resultado do vandalismo, é que a cidade perde dinheiro, fica feia e as pessoas deixam de usufruir desses bens públicos.
A população deve adotar atitudes responsáveis e denunciar os infratores, pois o dinheiro que é aplicado na recuperação das ações dos vândalos deixa de ser investido em setores como a saúde, educação, saneamento básico, etc.


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