| Quando Prefeito, Dionísio Pauli fraudou licitação para beneficiar empresa do ex-Prefeito Salézio Zimmermann, cuja cunhada, também condenada, era presidente da comissão de licitações do Município.
Dois ex-Prefeitos e uma servidora pública do M
Ex-Prefeitos de São Pedro de Alcântara são condenados por improbidade
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unicípio de São Pedro de Alcântara foram condenados por improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em 2003, Dionísio Pauli, Salézio Zimmermann e Márcia Helena Neves fraudaram a licitação para concessão do serviço público de abastecimento de água do Município.
A ação foi ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José - que atua na área da moralidade administrativa -, no ano de 2003 e julgada improcedente em 2011, por ter o Magistrado considerado inexistir prova concreta de ilegalidade. Porém, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou o retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento, no qual houve a condenação dos envolvidos.
Nas alegações finais do processo, a Promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend relata como ocorreu a fraude que beneficiou a empresa Aqualeve Aproveitamento de Recursos Naturais, pertencente ao ex-Prefeito Salézio Zimmermann.
Em abril do ano de 2002, Zimmermann renunciou ao cargo de Prefeito para concorrer ao cargo de Deputado Estadual nas eleições daquele ano. Em seu lugar, assumiu o vice-Prefeito Dionísio Pauli. Derrotado no pleito, no dia 10 de dezembro de 2002 Zimmermann ingressou no quadro societário de uma empresa e promoveu a alteração do nome para Aqualeve e do objeto social, para possuir como atividade principal "Abastecimento, distribuição tratamento de água superficial e subterrânea (...), aproveitamento de recursos minerais em todo território nacional".
Um mês depois, Pauli apresentou Projeto de Lei para privatizar o abastecimento de água e o tratamento de esgoto do Município, que em dois dias foi aprovado e a Lei sancionada. No dia 27 de janeiro de 2003, 47 dias depois de constituída a empresa Aqualeve, foi publicado o edital da licitação, com objeto idêntico à atividade principal da empresa..
O processo de licitação foi presidido por Márcia Helena Neves, cunhada de Zimmerman. Posteriormente, depoimentos prestados pelo sócio de Zimmermann mostraram que o edital foi montado na sede da empresa, de forma que somente a Aqualeve concorresse e se sagrasse vencedora.
Diante da flagrante ilegalidade, a Câmara Municipal de Vereadores, na sequência dos fatos, revogou a Lei 232/2003 (lei que autorizara a concessão do serviço público de lixo, abastecimento de água e tratamento de esgoto), para impedir a contratação irregular, proveniente do processo licitatório.
No entanto, mesmo com a revogação expressa da lei que concedia a execução dos serviços de abastecimento de água e tratamento do esgoto do município, Dionísio Pauli celebrou o contrato com a empresa de Salézio Zimermann, no valor de R$ 3,1 milhões. O depoimento do sócio da empresa ¿ que abandonou a sociedade devido à fraude - afirma que havia sido combinada uma comissão de 10% para o então Prefeito.
No segundo julgamento, com os fatos apresentados pelo Ministério Público, amparados por depoimentos e provas documentais, os três réus foram condenados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Aos três foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. Eles foram, ainda, multados, Pauli e a servidora pública em 10 vezes a remuneração do cargo, e Zimmermann em 10 salários-mínimos. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0015669-53.2003.8.24.0064)
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