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Fornecedores da Prefeitura devem se adequar a nova Lei

Domingo, 08 de maio de 2011


 

São Bento - Desde o primeiro dia de abril de 2011, a utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para a administração pública é obrigatória. O prazo, que iria vigorar em dezembro de 2010, foi prorrogado, conforme o Protocolo ICMS 193 de 30/11/2010, publicado no Diário Oficial da União em 01/12/2010. A exigência de uso de NF-e é válida para documentar as vendas para órgãos públicos nas operações internas realizadas nos estados de Santa Catarina, Bahia, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

 

A alteração visa substituir as notas tradicionais, modelos 1 e 1A, pela NF-e. Outras operações que não utilizam notas dos modelos citados estão excluídas da obrigatoriedade, a exemplo das vendas com cupons fiscais. Esta regra alcança todos os contribuintes e independe do valor da operação. Os que já utilizam NF-e não precisarão fazer qualquer modificação, isto é, procederão como nas demais operações de vendas.

 

Já os contribuintes que não possuem sistema com recurso de emissão de NF-e, podem baixar gratuitamente o Programa Emissor de NF-e, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica -www.nfe.fazenda.gov.br. Além do programa de emissão da NF-e, o Portal apresenta o Manual do Emissor de NF-e e uma série de vídeos explicativos do uso do sistema.

 

A NF-e é o documento fiscal eletrônico para operações comerciais entre empresas, em uso em todo o Brasil desde abril de 2008. Em seu funcionamento, o sistema do contribuinte gera a NF-e e a transmite para a Secretaria da Fazenda, através da Internet. Sendo a NF-e autorizada, ela é armazenada na base de dados da Sefaz e o sistema do contribuinte pode imprimir o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE). Esse processo dura poucos segundos e deve ocorrer antes da saída da mercadoria, uma vez que o DANFE é o documento hábil para acobertar o seu transporte.

 Para emitir uma NF-e é necessário utilizar um certificado digital de pessoa jurídica, como um e-PJ ou e-CNPJ, por exemplo. O certificado digital assegura a origem e autenticidade da NF-e. Caso o contribuinte ainda não possua um certificado digital, pode adquiri-lo junto a uma das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil. Um único certificado digital pode ser usado para assinar as NF-e de todos os estabelecimentos da empresa.

 

Em São Bento do Sul

 A Prefeitura de São Bento do Sul informa que desde o dia 1º de maio não está mais aceitando notas fiscais em papel (que não seja eletrônica-DANFE), ou seja, em desacordo com orientação do fisco estadual. Todos os compradores da prefeitura, autarquias, fundos e fundações já estão orientados a realizarem cotações de preços para compras diretas e/ou processos licitatórios apenas com fornecedores que estejam regularizados perante a Fazenda Estadual/Nacional e emitindo a Nota Fiscal Eletrônica, conforme as exigências.

 

Informações adicionais podem ser obtidas no departamento de Contabilidade da Prefeitura, através do 3631-6005 com Ingrid ou 3631-9088 com Ricardo.



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