Três Barras - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina através do desembargador Newton Trisotto, concedeu decisão rescisória a favor do município de Três Barras, em ação civil pública de nepotismo proposta pelo Ministério Público.
Na ação era proposta a ação contra o município de Três Barras e a Câmara de Vereadores, a princípio de exonerar todos os funcionários, servidores e empregados ocupantes de cargo em comissão, função de confiança e emprego de contratação excepcional e temporária que fossem cônjuges, até o terceiro grau, ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau), do prefeito, vice-prefeito, secretários do Poder Executivo ou dos titulares de cargos que lhes eram equiparados, dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal.
Fora designada uma multa de R$ 10 mil reais mensais nos casos de servidores mensais e de R$ 1 mil reais nos casos se existentes na Câmara de Vereadores.
Declarava nulas as contratações, nomeações e designações feitas nos moldes citados. O MP através da ação civil pública pretendia acabar com o nepotismo que pudesse haver com nomeações políticas. Baseado em jurisprudência existente no caso da nomeação da mulher de Dário Elias Berger, ao cargo de Secretária da Criança, Adolescente, Idoso, Família e Desenvolvimento Social, de Florianópolis, em que foi concedida extinção de ação civil pública, o desembargador determinou a tutela para permitir, a nomeação de “agentes políticos” sem as restrições da súmula vinculante no. 13, que trata dos casos de nepotismo. O TJ-SC declarou a ação rescisória oposta na ação civil pública que visava declarar nulas as contratações, nomeação e designações do Município de Três Barras, dos que sejam cônjuges, companheiros e parentes, consanguíneos ou por afinidade do Prefeito, Vice, Secretários ou cargos que lhes são equiparados. Embora não estivessem presentes casos de nepotismo em Três Barras, a ação estava em curso e agora foi extinta. Defendeu o caso pelo lado de Três Barras, o advogado Dr. Tadeu Kurpiel Junior.