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Cobrança de taxa para a realização de eventos

Sexta, 29 de abril de 2011



Rio Negrinho - Está nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Rio Negrinho, o Projeto de Lei Complementar que pode interferir na Lei nº 205 de 01 de dezembro e 1981, que refere-se a obrigação de pagamento da Taxa para o Fundo de Turismo quando da realização de eventos no Município, possibilitando desta forma a obtenção de recursos para aplicação nas atividades e ações no setor turístico. A assessoria Jurídica da Câmara também aguarda da Secretaria de Turismo, os detalhes de valores que seriam cobrados nestes eventos.

Esta Complementação da Lei, também visa alterar o artigo que também tenta acrescentar as Indústrias e ao Comércio Localizado, a condição de obtenção do licenciamento as empresas que trabalham com ferro velho ou similar, que tenham os materiais e sucatas mantidas em espaço guarnecido por muro e sem visibilidade externa. Ou seja, somente se o estabelecimento conter muro com no mínimo 2,50 metros de altura circundando o depósito, mantendo os produtos da atividade de modo a não serem visíveis do lado externo do empreendimento. A Comissão Municipal de Turismo da Prefeitura considera o Projeto de relevância para a plena continuidade do desenvolvimento econômico-social do Município.



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