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Beber em locais públicos será proibido em Jaraguá do Sul

Quarta, 27 de abril de 2011

 

PM fiscalizará o consumo de bebidas alcoólicas em ruas, calçadas e praças

Jaraguá do Sul - A lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como ruas, calçadas e praças de Jaraguá do Sul, começará a ser fiscalizada a partir do fim de semana. Um convênio entre a Polícia Militar e a Prefeitura de Jaraguá autoriza os policiais a notificarem quem desobedecer à lei.

A restrição ao consumo de bebidas alcoólicas em ambientes públicos foi criada em 2008, mas, por três anos, não houve fiscalização. Em setembro do ano passado, um decreto assinado pela prefeita Cecília Konell (DEM) alterou o documento, passando a fiscalização e a autuação para a PM.

Conforme a lei, a pessoa que for flagrada bebendo assinará um termo de notificação de conduta irregular.

— O nome do infrator vai constar no sistema da PM. Se ele for pego cometendo a infração novamente, será autuado pelo crime de desobediência e encaminhado à delegacia —, avisa o comandante do 14º Batalhão da PM, Rogério Luiz Kumlehn.

Já os estabelecimentos com mesas nas calçadas terão de ter autorização da Prefeitura. Sem a liberação, a PM poderá notificar. Em caso de descumprimento, o comerciante será autuado e levado à delegacia. Segundo Kumlehn, depois, um processo será aberto na Justiça, e, se condenado, o infrator pode pagar a pena com serviços voluntários ou cestas básicas.

O que diz a lei
ONDE NÃO PODE
- Avenidas, ruas, calçadas, praças, ciclovias, via férrea, pontes e viadutos, hall de edifícios, estabelecimentos comerciais que possuem área externa, com mesas na rua, sem autorização da Prefeitura, pátios e estacionamentos que não sejam cercados, área externa de campos de futebol, ginásios, praças esportivas públicas, áreas de lazer municipais e repartições públicas.

ONDE PODE
- Estabelecimentos comerciais: bares, boates, restaurantes e hotéis (que tenham autorização).
- Em casa.
- Festas tradicionais com autorização prévia da Prefeitura de Jaraguá do Sul.



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