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Ação Civil Pública - Estacionamento rotativo: acordo homologado pela Justiça


Município terá de promover mudanças na Lei e no Decreto, especificando que os agentes municipais de trânsito serão os responsáveis pela expedição do Aviso de Irregularidade e do Auto de Infração de Trânsito

 

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Empresa terá que incluir informações sobre a possibilidade de regularização em todos os parquímetros instalados na cidade (Foto Fabiano Kutach/PMSBS/Arquivo)
 

O juiz Romano Enzweiler manifestou, na semana passada, dia 11, sua decisão sobre o acordo referente à da Ação Civil Pública nº 058.09.007393-0, de autoria do Ministério Público de Santa Catarina - Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, contra o Município e a empresa Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda., responsável pelo sistema de estacionamento rotativo praticado em São Bento. Audiência de conciliação foi realizada ainda em novembro do ano passado. O Ministério Público, o Município e a referida empresa firmaram acordo com os seguintes termos. O Município tem sessenta dias, a partir da homologação do acordo, para promover alterações na Lei Municipal 1.425/2006 e no Decreto Municipal nº 1.723/2006, especificando que os agentes municipais de trânsito serão os responsáveis pela expedição do Aviso de Irregularidade e do Auto de Infração de Trânsito quando motoristas desrespeitarem as normas do estacionamento rotativo.

 

INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES

A empresa terá que incluir informações sobre a possibilidade de regularização dos Avisos de Irregularidade em todos os parquímetros instalados na cidade. O prazo para inclusão das informações é de dez dias após o Município fazer as alterações na Lei e no Decreto. A empresa também terá que incluir informações no verso do Aviso de Irregularidade, explicando como o usuário deverá proceder para regularizar a situação.

Caso o motorista não esteja respeitando as normas do estacionamento, a monitora chamará o agente de trânsito, que fará a notificação. O motorista, então, poderá regularizar a questão - ou no ato ou em até dez dias úteis, pagando uma taxa de R$ 10,00. Se a situação não for regularizada no prazo, o descumprimento às normas do estacionamento será transformado em Auto de Infração, com multa de R$ 54,00 e perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atualmente, acontece o mesmo processo, mas quem é acionado pelas monitoras é a Polícia Militar.

 

VOLTA À NORMALIDADE

A Caiuá terá que publicar texto explicativo a respeito das mudanças nos jornais de circulação local, em quatro ocasiões, com intervalo de uma semana entre cada publicação. Assinaram o acordo o promotor Max Zuffo, o Procurador do Município, César Godoy, e o responsável pela empresa, Hélio Takeshi Mizubuti. Tanto o Município quanto a empresa estão sujeitos ao pagamento de multa diária estipulada em R$ 1 mil caso descumpram os respectivos prazos. O Procurador do Município, César Godoy, destacou nesta semana que na próxima terça-feira será realizada mais uma reunião com a empresa responsável pelo sistema de estacionamento rotativo - para definir alguns detalhes quanto ao cumprimento do acordo. "Acreditamos que dentro de quinze dias os serviços voltem à normalidade", informou.

Em seu relatório, o juiz Romano Enzweiler lembra que as monitoras não tinham competência legal para confeccionar o Aviso de Irregularidade. Foi o próprio juiz que suspendeu, através de liminar, o Decreto Municipal 1.732/2006. O Município e a empresa, à época, recorreram da decisão, mas o Tribunal de Justiça do Estado a manteve.

 

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Em seu relatório, o juiz Romano Enzweiler lembra que as monitoras não tinham competência legal para confeccionar o Aviso de Irregularidade (Foto Elvis Lozeiko/Evolução/Arquivo)
 

SEM ACORDO EM ALGUNS PONTOS

Em alguns pontos da Ação Civil Pública, porém, não houve entendimento, pois o Ministério Público pedia, no mérito da questão, a anulação de todas as multas e sanções administrativas emitidas até então, decorrentes dos Avisos de Irregularidade; a devolução dos valores eventualmente pagos pelos usuários que tenham sido multados por conta dos Avisos de Irregularidade; e a condenação do Município e da empresa ao pagamento de danos morais. O juiz Romano Enzweiler afirma em seu despacho que não competem ao Ministério Público tais pedidos. Quem por ventura se sentiu lesado com as multas deve procurar seus direitos individualmente.

 

NESTE SÁBADO NÃO HAVERÁ COBRANÇA

A prefeitura informa que neste sábado de Páscoa o estacionamento rotativo não funcionará. Neste dia acontece o "Sábado da Família", promoção da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e do Sindicato do Comércio Varejista. O comércio funcionará até às 17:00 - supermercados e Shopping Zipperer atenderão em seus horários normais. O pedido foi formalizado através de ofício encaminhado pela empresa Caiuá, alegando a baixa taxa de ocupação das vagas durante feriados prolongados.

Normalmente o estacionamento rotativo funciona de segunda a sexta-feira, das 8:30 à 17:55, e aos sábados das 8:30 às 12:30. Ao estacionar, o usuário aciona o parquímetro com um bóton (dotado de créditos em forma de minutos) no número correspondente à vaga utilizada. Atualmente paga-se R$ 5,00 pelo bóton. Para automóveis, uma hora de crédito custa R$ 1,40. No cartão, o custo é de R$ 1,50. Para motocicletas, uma hora custa R$ 0,70 (créditos) ou R$ 0,75 (cartão). Os créditos são descontados de acordo com os minutos efetivamente utilizados. É possível permanecer até duas horas na mesma vaga. Existem trinta e três pontos de venda espalhados pela área central de São Bento do Sul.



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