O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou liminar que pedia o desbloqueio de metade do prêmio de loteria, no valor de R$ 27,7 milhões, que é disputado há três anos por dois moradores de Joaçaba, no Meio-Oeste de Santa Catarina.
O dinheiro é requerido por Flávio Junior Biass e Altamir José da Igreja. Depois do sorteio do concurso 898 da Mega-Sena, em 1º de setembro de 2007, um bilhete de Joaçaba e outro de Porto Velho, em Rondônia, foram premiados. Cada um levou metade do prêmio de R$ 55,5 milhões.
Dois dias depois do sorteio, Flávio, que na época era empregado de Altamir, alegava ter dado os números do jogo e o dinheiro da aposta, R$ 1,50. Os dois teriam feito um acordo verbal para dividir o prêmio, caso as seis dezenas fossem sorteadas. Segundo o funcionário, Altamir teria sumido com o bilhete.
Altamir - réu no processo - chegou a retirar o prêmio de R$ 27,7 milhões, que seria dividido com outras pessoas. Mas, por força de liminar em medida cautelar, o dinheiro foi bloqueado.
A sentença reconheceu o direito de Flávio receber a metade do prêmio retirado pelo réu, no valor de R$ 13,8 milhões, mas nenhuma das partes se conformou.
O autor queria ficar com todo o dinheiro, além de indenização por perdas e danos. O réu sustentou que era o único dono do prêmio, porque era o portador do bilhete. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não acolheu nenhum dos argumentos e manteve integralmente a decisão de primeiro grau.
De acordo com o STJ, o ministro Massami Uyeda negou a medida liminar porque os requisitos necessários para sua concessão não foram demonstrados. Para ele, a determinação de que vultosos valores disputados judicialmente fiquem bloqueados, à disposição da Justiça, até o trânsito em julgado, é uma medida de cautela necessária neste caso.
DIÁRIO CATARINENSE