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Três Barras vai assumir a Casan

Sexta, 15 de abril de 2011


Três Barras – Através da decisão da Juiza de Direito, Janine Stiehler Martins, da Comarca de Canoinhas, a Casan-Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, terá que entregar dentro do prazo de 30 dias, os cadastros técnicos, comercial e demais documentos.

A notificação da decisão foi entregue no dia 02 de abril deste ano.

Além disso, no prazo de 45 dias, deverá a executada Casan efetivar a transferência da assunção dos serviços de abastecimento de água e esgoto ao Município de Três Barras, respeitado o abastecimento do Distrito do São Cristóvão.

Foi dispensada a caução pelo município,entendido que sua dispensa não importa em risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação, em face de que a modificação por outros órgãos de instância superior permitirá a liquidação de prejuízos, além do que já restou relegada à ação própria a indenização dos prejuízos da Casan decorrentes dos seus investimentos, relativamente à extinção da concessão.

Para gerir a exploração do serviço para o município, criou-se a Lei Complementar no. 143/2010, que criou o Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento Ambiental de Três Barras-SAMASA.

O diretor da SAMASA, será o engenheiro Dr. Emilio Gazaniga Neto, ex-secretário de Administração de Três Barras.

A juiza observou através do pedido do município, a juntada de documentos, entre eles o diagnóstico da situação atual do saneamento do município, a fragilidade e a possibilidade iminente de colapso do sistema de abastecimento.

Diz ainda que em razão da flutuação de habitantes do município, e à ampliação do parque industrial da Rigesa, haverá um aumento contigencial da demanda de água, não comportando abastecimento por parte da Casan.

O município apresentou laudos de análise de água que comprovam a existência de dosagem de fluoreto acima da média legal, representando risco à saúde pública.

Ficou claro que a reassunção dos serviços de abastecimento de água por Três Barras acarretará na ausência direta de lucros financeiros á Casan decorrente do próprio fato da prestação de serviço e arrecadação daí decorrente.

Mas, o município mostrou preparo para assumir o sistema, posto comprovou que designou equipe de trabalho especializada para a manutenção do sistema de distribuição de água.

Fica esclarecido que a Casan está obrigada ao fornecimento de água ao distrito de São Cristóvão enquanto não implantado totalmente o sistema pelo município de Três Barras, ficando este obrigado a repassar mensalmente à Casan os valores devidos com o consumo de água no distrito



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