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TRE-SC condena Facebook a pagar multa no caso Udo Döhler, mas retira suspensão do serviço

Quinta, 27 de outubro de 2016

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC)condenou nesta quarta-feira o Facebook no processo feito pela coligação Juntos No Rumo Certo, do candidato a prefeito de Joinville Udo Döhler (PMDB). A rede social deverá pagar uma multa diária pelo descumprimento da sentença em primeira instância. Porém, o tribunal retirou as sentenças que pediam suspensão dos serviços por 24 horas em todo o Brasil, multa por corresponsabilidade no caso e direito de resposta.

O juiz eleitoral Renato Roberge havia condenado o Facebook por causa de uma página de sátira contra o candidato Udo Döhler chamada "Hudo Caduco". A sentença de primeira instância saiu no dia 5 de outubro, e a exclusão da página, os dados dos autores, direito de resposta para o candidato no Facebook, suspensão dos serviços por 24 horas, multa por descumprimento e multa por corresponsabilidade pelo conteúdo da página.

Antes de o processo chegar ao TRE-SC, o Facebook já havia confirmado a exclusão da página e a divulgação dos dados dos autores, não entendendo haver motivo para a suspensão por 24 horas.

De acordo com o advogado Luiz Magno, um dos 44 que defenderam o Facebook na ação no TRE-SC, fora o que o Facebook já havia cumprido, a empresa também foi condenada a pagar multa de R$ 600 mil, (R$ 30 mil por dia em 20 dias). 

— Agora temos três dias para decidir se entramos com um recurso para tentar diminuir a multa. Mas pelo menos as penalidades mais sensíveis ao Facebook foram excluídas — disse Magno. 

http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2016/10/tre-sc-condena-facebook-a-pagar-multa-no-caso-udo-dohler-mas-retira-suspensao-do-servico-8034495.html

 



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