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Motoristas serão multados se som for audível do lado externo do veículo

Sexta, 21 de outubro de 2016

 

Condutores serão autuados independente do volume ou frequência do ruído

Motoristas serão multados se som for audível do lado externo do veículo Cristiano Estrela/Agencia RBS

Foto: Cristiano Estrela / Agencia RBS

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada nesta quarta-feira, prevê que o som, independente do volume ou frequência, não poderá ser audível do lado de fora do veículo. Se for, o motorista será multado conforme o Código Brasileiro de Trânsito, com infração considerada grave e cinco pontos na carteira de habilitação.

A medida exclui barulhos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade e divulgação serão permitidos desde que estejam autorizados. Já veículos de competição e entretenimento devem usar o som em locais de competição ou de apresentação com permissão dos órgãos competentes.

Esta infração será enquadrada como grave no Código Brasileiro de Trânsito. A penalidade prevista ao motorista que cometê-la é multa de R$ 127,69 – a partir de 1º de novembro será reajustada para R$ 195,23 – e perda de cinco pontos na carteira de habilitação.



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