Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

Pedro Alberto Skiba

paskibagmail.com;diretoriajornalevolucao.com.br

Pedro Alberto Skiba (Reticências)

Diretor do Jornal Evolução

Conselheiro da Ordem dos Jornalistas do Brasil

Patrono da Associação Catarinense de Colunistas Sociais (ACCS)

Membro da Academia de Letras do Vale do Iguaçu (Alvi)

Vice-presidente do Conselho Deliberativo  da Federação Brasileira de Colunistas Sociais (Febracos)

Diretor de Comunicação da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo (Abrajet/SC)

Consul do Poetas del Mundo

Veja também Sociedade, clique aqui.


Veja mais colunas de Pedro Alberto Skiba

O valor real da punição

Segunda, 11 de abril de 2011

Melhor o Estado acomodar o preso em hotel de categoria do que pagar R$ 50 mil de multa por não levá-lo a um presídio

 

- - Por Pedro Skiba - -

Como se deve calcular o valor real e justo que deve ser atribuído a uma punição pecuniária, ou seja, aquela que mexe no bolso do infrator? Você pode responder: "Depende". E realmente depende de vários fatores. A multa de trânsito aplicada por uma simples infração a um motorista de uma Brasília velha não tem o mesmo peso no bolso do proprietário de uma Cherokee ou de uma BMW. Assim como o pobre que é furtado no seu salário ao sair de um caixa eletrônico pode ser muito mais afetado do que um rico empresário que é assaltado em R$ 100 mil. Da mesma forma que a cachaça que você bebe em um boteco pode lhe custar bem mais caro que o litro de legítimo scotch consumido em algumas horas em uma roda de altos executivos.

Muito bem, já divagamos. Quero me referir à multa imposta por uma autoridade para outra autoridade. Ou seja, o Judiciário pune o Executivo por não cumprir com uma obrigação legal. A punição é pesada, considerando-se valores, mas por ser o condenado um simples ordenador da despesa, já se sabe que se for pagar, coisa rara, não será do seu bolso. Quem acaba sendo punido e pagando é o próprio contribuinte, pois o dinheiro sairá do caixa do governo, cujos recursos pertencem à população. Pior ainda é quando a multa, ou punição, está sendo aplicada pela omissão da autoridade maior em aplicar os recursos em benefício da população.

 

FALTA DE VAGAS

Vejamos o caso: a Promotoria de Justiça de São Bento determinou que o governo do Estado pague como multa pelo não abrigo de presos - recolhimento aos presídios por falta de vagas -, R$ 50 mil/dia/preso. O juiz concedeu a liminar e o Estado foi citado quarta-feira, embora a decisão tenha sido tomada há mais de trinta dias. O caos foi instalado e o medo da população aumentou com a soltura de presos que não têm para onde serem levados. Nota-se que o Estado não está nem aí para a decisão da Justiça. O Estado alega que  possui menos vagas que presos e que não tem dinheiro para construir novos presídios. Então de onde tirar os R$ 50 mil para pagar a multa por preso não encaminhado ao presídio?

Fiz um levantamento em um dos principais hotéis da cidade e a diária em apartamento duplo, com banheiro privativo, água aquecida, toalhas de banho de primeira, roupa de cama engomada, televisão com vários canais, telefone, frigobar, som ambiente, serviço 24 horas, camareira para arrumar, limpar e um farto café da manhã. Preço para acomodar duas pessoas: R$ 202,00 por dia.

 

ESPAÇOS COMUNS

Considerando que o estabelecimento possui setenta acomodações iguais, caberiam confortavelmente e sem constrangimentos cento e quarenta pessoas, muitíssimo bem instaladas e que ainda desfrutariam de espaços comuns como salão de refeições, sala de leitura e televisão, salão de jogos, piscina térmica com hidromassagem coberta, climatização, quadra de esportes, revistas, jornais, internet livre. Considerando que o restaurante preparasse duas refeições diárias (almoço e jantar), ao preço de R$ 35,00 cada, acresceria por hóspede R$ 70,00 por dia. Considerando ainda as condições e acomodações, dificilmente algum destes hóspedes iria tentar fugir deste abrigo e talvez não fosse necessário gastar com nenhuma segurança.

 

VAMOS AOS CÁLCULOS

- Pagamento de multa diária pelo Estado pelo não recolhimento de dois presos: R$ 100 mil (valor/mês: R$ 3 milhões);

- Valor diário para os mesmos dois presos como "hóspedes" de um hotel de categoria: R$ 342,00 (valor/mês: R$ 10.260,00).

- Ou seja, em trinta dias o Estado economizaria R$ 2,989 milhões. Em trinta dias, R$ 89,670 milhões (com apenas dois presos).

 

INEFICÁCIA

Já sabemos que o Estado não vai pagar multa nenhuma, pois a ineficácia destas punições está mais que provada - é só verificar os casos das teles, da Petrobras e outras que recebem multas milionárias, recorrem e ficam discutindo ad infinitun.

Lembram do tempo dos fiscais da Sunab, até daquele paranaense que fez papel de bobo e ficou famoso no Brasil todo fechando um estabelecimento em Curitiba em nome do governo? A maioria das multas aplicadas naquela época não foi paga. Apoio a decisão da Justiça, pois dentro da lei é a que pode ser tomada. O que precisaríamos, no entanto, para fazer os políticos e administradores públicos criarem vergonha na cara e cumprirem com suas obrigações era, em caso de não tomarem providências, serem literalmente presos e colocados no mínimo 24 horas dentro de uma cela comum, amontoados com os outros presos.

Já que alguns podem ser soltos, abriríamos a vaga para estes descumpridores da lei e maus gestores do dinheiro público. Acredito que a medida causaria muito mais impacto e efeito. Quero ver se algum administrador público deixaria de cumprir uma determinação judicial. Seria benéfico para toda a população, exemplar, e talvez estivéssemos mudando até o comportamento dos políticos profissionais. 



Comente






Conteúdo relacionado





Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2025 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA