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INQUÉRITO DESCOBRE MAIS DE CEM LOTEAMENTOS IRREGULARES

Sexta, 05 de novembro de 2010

Promotoria de Justiça firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a prefeitura e com a Celesc

São Bento - Firmados cinco Termos de Ajuste de Conduta (TAC) extrajudicialmente (sem que houvesse necessidade de ingresso de medida judicial) e um diretamente na Ação Civil Pública (ação ajuizada perante o Poder Judiciário) com diversas empresas, pessoas físicas e Poder Público através da 3ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul. Nos dois primeiros casos, os respectivos inquéritos civis foram instaurados em decorrência da venda de lotes não desmembrados ou loteados, ou seja, de imóveis que não passaram por processo de registro de desmembramento (quando não há a necessidade de abertura de vias públicas) ou de loteamento, o que inclusive caracteriza crime. Os vendedores se comprometeram a regularizar os imóveis, ingressando com o respectivo pedido de registro do desmembramento, dentro de um prazo estipulado, sob pena de aplicação de multa.

PODER PÚBLICO
No terceiro caso, constatou-se que vários loteamentos no município de São Bento do Sul tiveram suas áreas verdes ocupadas irregularmente, subutilizadas ou não utilizadas. Portanto, firmou-se o TAC no sentido de que o município de São Bento do Sul ficará obrigado a recompor as áreas verdes, seja conservando as atualmente não ocupadas ou permutando com outras áreas que possam ingressar no patrimônio ambiental da região, seja com o plantio de árvores, ou mesmo com áreas de lazer, como praças de eventos culturais, etc.

A Celesc, o Samae e a Emhab ficaram obrigadas a não prestar os seus serviços em locais que sejam área verde ou área de preservação permanente. Presentes ao encontro com o promotor Alexandre Carrinho Muniz o prefeito Magno Bollmann; o Procurador-Geral do Município, Cesar Godoy; o presidente do Samae, Geraldo Weihermann; o presidente da Empresa Municipal de Habitação (Emhab), José Henelito Weiss; e o gerente regional da Celesc, Adenir Buba. "Houve a boa vontade dos compromissários em assumir a obrigação de recompor o dano provocado e evitar a degradação das áreas verdes já mantidas e as que serão objeto de recuperação", diz o TAC.

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Em caso de não cumprimento do TAC, poder público terá de pagar multa no valor de R$ 50 mil mensais (Foto Reprodução)
  

OBRAS
A prefeitura assumiu a obrigação de realizar a recuperação de áreas verdes com obras - vegetação, ornamentos, áreas de lazer, praças, espaços de diversão para crianças e adolescentes, etc, em loteamentos diversos (sem identificação) e nos loteamentos Cristiane (bairro Cruzeiro), Dona Francisca (Dona Francisca), Eucaliptos (Brasília), Flores (Progresso) e Oderwald (Centro). O poder público tem um ano e meio para cumprir a determinação, com prestação de contas trimestrais à Promotoria de Justiça.

A prefeitura ainda precisa apresentar projeto de permuta das áreas verdes já ocupadas com áreas de dimensão similar e na mesma região, tendo assumido o compromisso, ainda, de realizar obras nos locais. O prazo para apresentação de projeto de permuta, com cronograma e orçamento previsto, e de seis meses - iniciando a execução da recuperação ambiental após este prazo. A multa, no caso de descumprimento do acordo, é de R$ 50 mil.

QUARTO CASO
No quarto caso, apurou-se o desmatamento de 2,62 hectares de vegetação nativa, sendo 1,15 hectare de área de preservação permanente. Foi firmado um TAC com o responsável pelo dano ambiental, que se comprometeu a recuperar a área degradada e pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil. No quinto caso, também se apurou o desmatamento de 14,7 hectares de vegetação nativa, passando por área de preservação permanente. Foi firmado Ajuste de Conduta com o responsável pelo dano ambiental, que se comprometeu a recuperar a área degradada e pagar uma indenização no valor de R$ 19 mil.

TINTAS
Finalmente, ainda houve um sexto acordo, firmado diretamente nos autos de uma Ação Civil Pública. Em tal ação, o Ministério Público sustentou que uma empresa do ramo de tintas lidava com produtos químicos sem licença ambiental - e acabou despejando parte dos produtos diretamente no solo, causando lesão ambiental. Para encerrar o processo, a empresa se comprometeu a não mais funcionar sem licença ambiental e a pagar uma indenização no valor de R$ 4 mil. As indenizações pagas e eventuais multas cobradas serão revertidas em favor do Fundo Estadual de Recuperação de Bens Lesados. As informações são do blog da 3ª Promotoria de Justiça.



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