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Liminar concedida: Estado ainda não foi notificado

Segunda, 04 de abril de 2011

Ação pede pagamento de R$ 50 mil diários de multa

 

São Bento/Florianópolis - Ação assinada pelos promotores de Justiça Ricardo Viviani de Souza e Alexandre Carrinho Muniz, com atuação na área Criminal da Comarca de São Bento do Sul, foi deferida pelo juiz Romano Enzweiler no dia 4 de março, determinando que o Estado de Santa Catarina recolha imediatamente, em estabelecimento apropriado, conforme disposto na Lei de Execuções Penais, toda e qualquer pessoa presa legalmente na Comarca de São Bento do Sul. Em caso de descumprimento, o Estado fica sujeito à multa diária de R$ 50 mil por preso não recolhido. A medida foi tomada depois que a corregedoria judiciária de Mafra expediu portando proibindo o acolhimento de mais presos no Presídio Regional de Mafra, que encontra-se superlotado. Até ontem, porém, o Estado não havia sido notificado ainda.



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