Florianópolis - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina confirma: os votos dados ao deputado João Pizzolatti (PP) já foram computados para efeito quociente eleitoral e distribuição das cadeiras de Santa Catarina na Câmara Federal.Assim, a vaga de Pizzolatti será do PP. A decisão do Tribunal depende agora de julgamento de recurso de Pizzolatti no Supremo Tribunal Federal.
A nota da Justiça Eleitoral tem o seguinte teor:
“O julgamento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010), ocorrido na semana passada no Supremo Tribunal Federal (STF), não deverá alterar o número de votos válidos recebidos pelo Partido Progressista (PP) nas eleições proporcionais do ano passado no estado. Esses votos se mantêm inalterados porque, em cumprimento a uma medida liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 14 de dezembro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina realizou o reprocessamento dos votos recebidos pelo Partido Progressista (PP).
Dessa forma, em decorrência da liminar concedida por Mello, na disputa para a Câmara dos Deputados, o número total de votos válidos do PP passou de 3.337.895 para 3.471.076, com a inclusão dos 131.181 votos obtidos pelo deputado federal João Pizzolatti (PP), que teve o registro de sua candidatura indeferido pelo TRESC e pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa. Mesmo após efetuado o reprocessamento e a mudança nos quocientes eleitoral e partidário, a divisão das 16 vagas permaneceu igual, bem como a lista dos candidatos eleitos.
O presidente do TRESC, desembargador Sérgio Torres Paladino, explicou que após o entendimento da Suprema Corte de que a lei na Ficha Limpa não será mais aplicada aos candidatos que concorreram em 2010, o que deverá mudar é que os votos dados ao candidato a deputado federal João Pizzolatti, já computados para a legenda, passarão a ser contados nominalmente ao candidato, o que deve acontecer somente depois do julgamento do recurso de Pizolatti no STF.”