Rio Negrinho - - O Vereador Denilson da Cruz deu entrada com um Projeto de Lei Complementar na Câmara que trata sobre um caso polêmico debatido por este Poder Legislativo a algumas semanas. O presente projeto de lei busca modificar o disposto no artigo 87 da Lei n° 205, de 1° de dezembro de 1981, a fim de prorrogar o funcionamento dos bares, lanchonetes e restaurantes até as 24h00min horas no município de Rio Negrinho. A intenção é fazer com que o horário de abertura e de fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços sejam obviamente “observados os preceitos da legislação federal que regulam a duração e as condições de trabalho, bem como as convenções e acordos coletivos de trabalhos celebrados entre os Sindicatos Patronais e dos Empregados”.
Entendendo que a categoria dos bares, lanchonetes e restaurantes além de diferenciada da indústria e do comércio pela própria atividade, encontra-se restrita quanto ao horário de fechamento, o que pode até causar prejuízo financeiro aos seus proprietários, pois são obrigados a encerrar o seu expediente no horário em que muitas vezes é o mais lucrativo para as suas atividades.
Denilson justifica que tendo em vista a problemática levantada em torno da expedição e fiscalização dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, especialmente os bares, lanchonetes e restaurantes, inclusive com a realização de audiência pública para discussão do assunto nesta Câmara de Vereadores, é que se apresenta o presente projeto de lei.
O Vereador apresentou a proposta que agora tramita nas Comissões Técnicas embasado no próprio artigo 87 da Lei n° 205/1981 (Código de Posturas Municipais), no art. 241, IX da LOM e no art. 112, inc. XII da Constituição do Estado de Santa Catarina.