Órgão de defesa do consumidor só pode intervir quando houver contrato firmado através de imobiliária
Região - "O fim de ano se aproxima e muitas famílias já estão planejando e se preparando para as férias de verão", lembra a responsável pelo Procon de Rio Negrinho, Aline Pscheidt. "É nesse período que iniciam as locações de imóveis por temporada, para garantir a estadia e até mesmo receber algum desconto". O Procon de Rio Negrinho indica alguns cuidados que devem ser tomados. "Procure informações com imobiliárias idôneas e cheque tudo o que for oferecido. Não se restrinja apenas aos anúncios, classificados ou informações do proprietário - vale colher informações com amigos, parentes ou pessoas que possam fornecer dicas e referências sobre o imóvel", informa.
"O ideal é que você visite o imóvel sempre que possível, verificando a localização, as condições de segurança e de acesso ao local, infraestrutura da região (padarias, supermercado, farmácia, etc). Atenção especial para negócios fechados pela internet: nunca repasse dados pessoais e adiantamento em dinheiro sem antes se certificar sobre a idoneidade do locador", explica. "Cuidado para não se iludir com fotos e imagens anunciadas, pois nem sempre elas correspondem ao real; daí a importância de visitar o local". Outro detalhe: "Caso o fornecedor não cumpra com a oferta apresentada, ou se as condições da casa não forem condizentes com o anúncio, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago ou, caso prefira permanecer no imóvel, poderá negociar um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características ofertadas".
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Conforme a responsável pelo órgão de defesa do consumidor, "a locação deve ser formalizada através de um contrato, com todos os dados do locador e do locatário (nome completo, RG, CPF, endereço, etc), localização e descrição do imóvel, forma de pagamento e valor do aluguel, data de entrada e saída do imóvel, local de entrega das chaves, lista dos móveis e utensílios bem como o estado em que se encontram, evitando assim o pagamento de alguma taxa extra por um algum dano que não tenha causado".
Além disso, de acordo com o Procon, o locatário é obrigado a manter e devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu. "Segundo a Lei do Inquilinato, o prazo de locação por temporada não pode ultrapassar noventa dias e o pagamento dos aluguéis pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. Lembre-se: sempre exija recibo de todo e qualquer pagamento", solicita Aline Pscheidt.
CLÁUSULA
"Solicite uma via do contrato devidamente assinada, pois este documento é a sua garantia caso alguma cláusula não seja cumprida", emenda. "Se houver problemas, primeiro tente resolver amigavelmente com o fornecedor e, caso não obtenha êxito, reúna toda a documentação (contrato, anúncios, etc) e procure o Procon", explica. "Importante ressaltar que o aluguel não é uma relação de consumo e não é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor e sim pela Lei do Inquilinato nº 8245/1991, por isso o Procon somente poderá atuar nos casos em que houver contrato firmado através de imobiliárias".