Agora de origem e da competência do Poder Executivo, que rege pela formulação dentro da legalidade, constitui medida para coibir a entrada, o tratamento, depósito e destinação final de resíduos sólidos vindos de fora do nosso Município, em aterros sanitários de propriedade pública, implantados e mantidos pela municipalidade. Sendo o destino final do lixo um dos grandes problemas da atualidade, cujo tratamento exige áreas adequadas com alto custo e investimento, torna-se importante que medidas como estas sejam tomadas para controle das ações dentro de cada órgão governamental responsável, sem o conseqüente prejuízo para a comunidade.
Rio Negrinho - Já tramita nas Comissões da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Ordinária nº 1857/2011 de 10/03/2011 que possui em sua proposta coibir a entrada, o tratamento, depósito e destinação final de resíduos sólidos vindos de fora do nosso Município.
Este Projeto segue o processo de Veto estabelecido pelo Prefeito Osni José Schroeder ao Projeto do Vereador Denilson da Cruz, e que foi acatado pelos Vereadores em sua maioria na Sessão do dis 10 de Março por entender que era incostitucional.