Florianópolis - Medida liminar concedida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Estado de Santa Catarina aloje em local adequado as pessoas presas legalmente na Comarca de São Bento do Sul. Desde 28 de fevereiro oito presos foram soltos pela Justiça por falta de vagas em estabelecimento prisional. A ação assinada pelos Promotores de Justiça Ricardo Viviani de Souza e Alexandre Carrinho Muniz, com atuação na área Criminal da Comarca de São Bento do Sul, narra que a partir de 28 de fevereiro de 2011, com a edição de uma portaria pelo Juízo da Comarca de Mafra proibindo a entrada de presos de outras Comarcas no Presídio Regional de Mafra - único que atende à região -, o Estado não disponibilizou nenhuma vaga aos presos na Comarca de São Bento do Sul. A Portaria foi editada devido à superlotação no presídio. "Em virtude dessa conjuntura, os três presos antes mencionados acabaram sendo soltos pelo Juízo Criminal de São Bento do Sul, e outros tantos o terão que ser daqui pra frente, caso a inércia estatal não for enfrentada", escreveram os Promotores de Justiça na ação. Os três presos mencionados foram detidos por tráfico, violência doméstica e crimes contra o patrimônio alheio até o ajuizamento da ação. Até o momento, outros cinco já foram liberados pela Justiça. A liminar concedida pelo Juiz de Direito Romano José Enzweiler determina que o Estado de Santa Catarina recolha imediatamente, em estabelecimento apropriado conforme disposto na Lei de Execuções Penais, toda e qualquer pessoa presa legalmente na Comarca de São Bento do Sul. Em caso de descumprimento, o Estado fica sujeito à multa diária de R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 058.11.000947-6)
Portaria do Juízo de Mafra é questionada pelo Ministério Público no CNJ
Os Promotores de Justiça da Comarca de São Bento do Sul - Ricardo Viviani de Souza e Alexandre Carrinho Muniz e Max Zuffo - também questionam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a portaria que proíbe a entrada de presos de outras Comarcas no Presídio Reginal de Mafra. Eles argumentam que o Presídio Regional foi construído com a função de atender todas as Comarcas que compõem a região: São Bento do Sul, Rio Negrinho, Itaiópolis, Papanduvas e Mafra. Também ressaltam que o presídio, com capacidade para 72 presos, já chegou a abrigar 330 detentos, número muito superior ao atual, de 201 presos. "Se caso fosse realmente séria a necessidade de se interditar o Presídio Regional de Mafra, o representado o teria feito em relação a todas as comarcas que integram a região, não excepcionando nem mesmo a comarca-sede", escreveram os Promotores na representação que pede a anulação da Portaria expedida pelo Juíz da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Mafra, ainda não apreciada pelo CNJ.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC