Florianópolis - Uma mulher, que traiu o marido uma semana após casar-se com ele, teve o pedido de anulação do casamento negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O casal alegou que a traição — ocorrida quando o marido viajou a trabalho — chegou ao conhecimento de amigos e familiares, e que por isso não poderiam continuar casados.
Entretanto, no início do mês, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC manteve a sentença da comarca de Itajaí e julgou improcedente o pedido de anulação. O desembargador Saul Steil, relator da matéria, afirma que o episódio não se enquadra nos casos previstos em lei.
De acordo com ele, o casamento pode ser anulado quando um dos cônjuges não tem a idade mínima de 18 anos; quando um deles, tendo de 16 a 18 anos, não têm autorização do responsável para casar; ou quando um dos cônjuges foi obrigado ao matrimônio.
Além disso, o desembargador destaca que um fato ocorrido antes do casamento, desconhecido por um dos cônjuges, também pode ser motivo para a anulação.
— Imagine que você casa com uma pessoa, e depois fica sabendo que ela é traficante de drogas; neste caso poderia ser feita a anulação. Até mesmo se a mulher descobre que o parceiro é impotente sexualmente, por exemplo, ela pode pedir a anulação, alegando que não pode construir uma família, ter filhos — exemplifica Steil.
Segundo o desembargador, o casal deve pedir a separação amigável. Eles ainda podem recorrer da decisão judicial.