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Projeto institui programa de acessibilidade e mobilidade urbana

Terça, 01 de março de 2011

Sefot Tosta quer que o transporte público seja acessível inclusive para analfabetos e turistas.

Brasília/DF - A Câmara analisa o Projeto de Lei 97/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que institui o Programa de Acessibilidade e Mobilidade Urbana. A proposta torna obrigatória a adoção de uma linguagem universal no transporte público rodoviário municipal, intermunicipal e interestadual, para permitir a acessibilidade de toda a população, incluindo analfabetos, pessoas com deficiência física ou visual e surdos-mudos, além de turistas estrangeiros, idosos e crianças. Essa linguagem seria baseada em números e avisos sonoros e luminosos.

O autor informa que será necessário numerar cada ponto ou parada de veículos coletivos. "Dentro dos coletivos serão instalados dispositivos capazes de identificar cada parada por GPS e informar o número da próxima parada, em áudio, em até cinco idiomas, além de o número aparecer em vídeo instalado dentro do coletivo, em duas ou mais áreas", explica. O projeto é inspirado num trabalho do engenheiro Sérgio Beaumord Gomes. Segundo o deputado, a sinalização poderá ser instalada também em trens, metrôs, barcas e veículos leves sobre trilhos (VLTs).

Conforme o texto, será permitido que a prefeitura ou o governo do estado realize obras para a elevação dos pontos de embarque de passageiros e para a instalação de corrimãos, de forma a proporcionar mais segurança aos portadores de deficiências e de necessidades especiais e às pessoas com mobilidade reduzida no momento de entrada nos veículos.

Além disso, nos pontos de embarque poderão ser instaladas placas informativas, que mostrarão a localização do veículo coletivo em tempo real. De acordo com a proposta, nessas placas poderão ser veiculadas peças publicitárias pela iniciativa privada, como forma de gerar recursos que viabilizem economicamente a implantação da sinalização.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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