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Auxílio-alimentação não será mais descontado para servidores que utilizarem diárias

Terça, 13 de maio de 2014

 

A Câmara Municipal aprovou de forma unanime o projeto de lei complementar que altera dispositivos da lei complementar nº 016 de 04 de abril de 2000, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município e que exclui o inciso III do parágrafo 3º do art. 66 da lei anterior que estabelecia que o auxílio-alimentação não fosse concedido ao servidor quando estivesse afastado a serviço com percepção de diárias pagas pelos cofres públicos. Em recente reunião com o Sindicato dos Servidores Públicos, ficou acordada a presente alteração, para que não seja mais efetuado o desconto, sendo que já era uma reivindicação antiga, principalmente dos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde.
Durante a discussão do projeto, o Vereador Arlindo André da Cruz, o Piska (PSD), elogiou a iniciativa e lembrou que no ano passado apresentou requerimento no solicitando tal alteração. “Sabemos que muitas vezes os motoristas, principalmente da saúde, tiram dinheiro do próprio bolso para ajudar as famílias transportadas e que não tem o que comer durante os deslocamentos”, citou. Artemio Correa (PPS) lembrou que apresentou no mês passado requerimento direcionado ao executivo para que fosse corrigido o valor do auxilio-alimentação dos motoristas, que segundo ele, está defasado há dois anos. “As pessoas transportadas são muito bem tratadas e o município deveria até dar um pouco mais de aumento para esses motoristas”, emendou o Presidente do legislativo, Mauro Dolla (PDT).
 



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