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Canoinhas - Lei do Refis é promulgada pela Câmara Municipal e já está em vigor

Quarta, 23 de fevereiro de 2011


Lei premia com descontos as pessoas físicas e jurídicas que pretendem quitar seus débitos em parcela única

Canoinhas - Promulgada, na semana passada, pela Câmara Municipal de Vereadores a Lei que concede anistia de multas e juros às pessoas físicas ou jurídicas que pretendem quitar, em parcela única, suas dívidas com a municipalidade. Requerimento, informando a promulgação do Refis municipal foi encaminhado ao setor de Tributos na mesma semana pela assessoria jurídica da Casa de Leis.

          A matéria, que é de autoria do vereador Wilson Pereira (PMDB), beneficia todos aqueles que possuem débitos até 31 de dezembro de 2010, inscritos ou não em dívida ativa. De acordo com Pereira, a lei deve incentivar principalmente os contribuintes já inscritos no programa de recuperação fiscal, mas, que haviam desistido de pagar suas dívidas devido as taxas de juros cobradas no parcelamento. “O legislativo irá cobrar a execução desta lei que, inclusive, deverá diminuir a inadimplência e auxiliar no incremento da arrecadação do município”, comentou o vereador.

 

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal de Vereadores de Canoinhas

Jornalista Rodrigo Melo – MTb/SC  01467 JP

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