Nesta segunda-feira (21/02) foi publicada no Diário Oficial da União a
portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil reconhecendo a situação de
emergência de Joinville. Assim, no final da tarde, a Prefeitura
protocolou na Caixa a documentação para habilitação ao saque do FGTS. A
analise desta documentação deve durar de dois a três dias, segundo
previsão da direção do banco.
Nesta quarta-feira (23) a Prefeitura e a Caixa realizarão o treinamento
dos servidores que trabalharão no atendimento. Eles receberão orientações
para o preenchimento dos cadastros e a listagem oficial da documentação
necessária.
A Prefeitura recomenda às famílias que tiveram seus imóveis atingidos
pelas cheias em 2011 e que vão se habilitar ao saque do FGTS que já
providenciem a documentação. A liberação do dinheiro ocorrerá a partir do
décimo dia do preenchimento do cadastro na Secretaria Regional.
Quem tem direito a pedir liberação do FGTS?
Todo trabalhador que teve seu domicilio reconhecido pela Prefeitura/Defesa
Civil como atingido pela enchente/calamidade.
Qual o critério que a Prefeitura vai utilizar para confirmar que a casa
foi mesma atingida pelas cheias?
Será utilizado o mapa de alagamento e desmoronamento da Defesa Civil. Em
casos de dúvidas, a Defesa Civil fará a vistoria in loco.
Qual valor poderá ser sacado?
O valor do saque será de até R$ 5.400,00. Se o saldo da conta for menor do
que este valor, poderá ser retirado todo o saldo.
Qual o prazo médio para a liberação do dinheiro?
Dez dias úteis, contados a partir da entrega da documentação na
Secretaria. A Caixa fará contato para agendar o pagamento ao trabalhador
que indicar um telefone para este fim.
IMPORTANTE: Todos os moradores de um domicílio reconhecido como atingido
pela calamidade e que possuam saldo de FGTS poderão habilitar-se ao saque,
porém CADA UM deverá apresentar seu próprio comprovante de residência.
Onde o valor do FGTS poderá ser sacado?
O cidadão poderá indicar, no momento do seu atendimento na Secretaria
Regional, em qual agência da Caixa pretende receber os seus valores. Se o
valor for de até R$ 1 mil o saque poderá ser feito nas casas lotéricas e
nas salas de auto-atendimento com o cartão cidadão.
Se a casa não estiver no nome da pessoa interessada (casa alugada, mora
com os pais, irmãos ou parentes), a solicitação de saque pode ser feita?
Sim. Mas será necessária a apresentação de um comprovante de residência em
nome do solicitante. Esse comprovante pode ser uma conta de luz, água,
telefone, boleto bancário, fatura de cartão de crédito, ou outros mediante
análise, desde que em nome do solicitante e emitido com data que
compreenda os últimos 120 dias anteriores à decretação da Situação de
Emergência.
Como ficará o valor da multa de 40% a que o trabalhador terá direito se
for demitido futuramente?
O cálculo da multa rescisória é feito sobre o total dos depósitos
efetuados na vigência do contrato de trabalho. Portanto, o saque do FGTS
por qualquer motivo previsto não afetará o direito do trabalhador ao
cálculo da multa rescisória no momento da rescisão sem justa causa.
Quais os documentos que precisam ser apresentados na hora do cadastro?
(Levar o documento original e cópias)
- RG (identidade) e CPF ou Carteira de Motorista (original e cópia)
- Cartão PIS ou Cartão Cidadão (original e cópia)
- Comprovante de residência em nome do trabalhador - conta de água, luz,
telefone, extrato bancário, extrato do cartão de crédito (original e
cópia)
- Carteira de Trabalho (Apresentar todas)
- Cópia da (s) carteira (s) de trabalho das seguintes páginas: FOTO,
IDENTIFICAÇÃO (nome), CONTRATOS DE TRABALHO e ANOTAÇÔES GERAIS.
Onde e quando será feito o cadastro das pessoas?
O cadastro será feito em algumas Secretarias Regionais, mediante uma
escala que priorizará as regiões mais atingidas. A Prefeitura treinará
junto com a Caixa uma equipe de servidores que atuará das 11 às 19, de
segunda a sexta-feira.