Rio Negrinho - Através do decreto nº. 10528 de 04 de fevereiro de 2011, o Prefeito Osni José Schroeder, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, e considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº. 055.10.001203-0, da Comarca de Rio Negrinho;
Art. 1º - Ficam anulados em sua totalidade os Editais de Retificação nº 01 de 20 de janeiro de 2010, e nº 02 de 08 de março de 2010, que retificaram o Edital de Concurso Público nº 009 de 07 de dezembro de 2009 que “Abre Inscrições e baixa normas para ingresso para provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, IPRERIO, SAMAE, Fundação Municipal de Esportes, Fundação Municipal de Cultura de Rio Negrinho.”
§ 1º - Anulados os Editais retificativos, os resultados das provas do concurso seguirão tão somente as normas e critérios estabelecidos pelo Edital nº 009 de 07 de dezembro de 2009;
§ 2º - O Município e a SOCIESC divulgarão a relação por cargo dos participantes do concurso, contendo o numero de inscrição do candidato e as notas obtidas nas provas realizadas.
Art. 2º - Ficam anuladas integralmente as provas práticas para o Cargo de Operador de Máquinas Pesadas (Esteira ou Pá Carregadeira) constante do item 510 e, Operador de Maquinas Pesadas (Pá Carregadeira - Volta Grande) constante do item 512 do anexo I do Edital de Concurso Público nº 009/2009.
Parágrafo único - Para realização de novas provas práticas para os cargos constante do caput do artigo, fica designada a data de 19 de fevereiro de 2011, das 14h às 18h nas dependências da Secretaria de Infraestrutura, seguindo o disposto em edital próprio de convocação dos candidatos.
Art. 3º - Fica anulado o Concurso para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde, constante dos itens 401 a 410 do Edital nº 0092009.
Parágrafo único - O Poder Público Municipal promoverá a edição de novo Edital de Concurso, para preenchimento dos cargos mencionados no caput do artigo, assegurando isenção de taxa aos candidatos que tiveram inscrição homologada para concorrerem ao respectivo cargo pelo Edital nº 009/2009.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mais informações em no site da prefeitura: www.rionegrinho.sc.gov.br/editais e no site da sociesc: www.sociesc.org.br/pt/cursoscapacitacao/conteudo.php?&id=3748&lng=2&mnu=5092&top=2855