Brasília/DF - A demora já é de 12 anos para compelir a empresa Perini Hoteis e Turismo Ltda. - proprietária do Hotel Serra Azul, de Gramado (RS) - a pagar uma indenização que, em valores atuais, chega a R$ 650.496,00 por morte de uma hospede, ocorrida - durante sua lua-de-mel - em dezembro de 1998. A demanda começou em março do ano seguinte e teve, na semana passada, aparentemente, seu último desdobramento recursal no STJ, que apenas adaptou os critérios financeiros de contagem da correção monetária e dos juros. A cifra será paga ao viúvo.
Quando colhia fotografias, Maria José Ferreira - que casara uma semana antes com Vanderlei Roberto Sacchi - despencou de costas ao piso inferior (garagem) num vão de 2m85 de altura, ao cair sobre uma suposta mureta de proteção, rente ao piso, que tinha apenas 32 cm. de altura. Ela morreu pouco depois.
O juiz Cyro Púperi, da comarca de Gramado, concluiu que "o local de livre acesso de pedestres encontrava-se em desacordo com as normas básicas de segurança, criando-se local de potencial risco".
A sentença avaliou que "a conduta omissiva do Hotel Serra Azul é de razoável intensidade, posto que o mínimo exigido para um estabelecimento do porte do réu - quatro estrelas e referência hoteleira no Estado e no País - era manter um ambiente seguro, sem riscos, aos seus hóspedes". O acórdão da 6ª Câmara Cível do TJRS rechaçou a tese defensiva e recursal do hotel de que "o local existia nestas condições já há 25 anos, desde a inauguração do estabelecimento, sem que tivessem ocorridos outros acidentes desta natureza - razão pela qual o fato teria ocorrido por imprudência da hóspede". Conforme o relator da apelação, José Conrado de Souza Júnior, "este não é argumento jurídico para afastar a responsabilidade, pois basta a existência potencial de risco e a ocorrência de um – tão somente um – acidente, para estabelecer a responsabilidade".
Tendo ficado conhecido em Gramado, no final dos anos 90, como o "caso da lua de mel que se transformou em lua de fel" - sem destacados registros, na época, na grande mídia, o drama também mereceu tratamento poético na sentença. O juiz Púperi invocou Vinicius de Moraes em seu Soneto da Separação.
Atua em nome do viúvo autor da ação, a advogada Denise Fochesato Brancher. Ela receberá honorários de 15% (R$ 97.574,40) sobre o valor da condenação. (REsp nº 938564).
Soneto da Separação
"De repente do riso fez-se o pranto
Silencioso e branco como a bruma
E das bocas unidas fez-se a espuma
E das mãos espalmadas fez-se o espanto.
De repente da calma fez-se o vento
Que dos olhos desfez a última chama
E da paixão fez-se o pressentimento
E do momento imóvel fez-se o drama.
De repente, não mais que de repente
Fez-se de triste o que se fez amante
E de sozinho o que se fez contente.
Fez-se do amigo próximo o distante
Fez-se da vida uma aventura errante
De repente, não mais que de repente". (*)