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LEI DE DARCY DE MATOS ISENTA DE ICMS OS OSTOMIZADOS NA COMPRA DE AUTOMOVEL



Florianópolis- O governador Raimundo Colombo sancionou a Lei 15.455, de autoria do deputado Darci de Matos, que altera a Lei 13.707, que isenta as pessoas ostomizadas e portadoras de deficiência do pagamento de ICMS na compra de automóveis. “Esta lei incluiu os ostomizados na isenção de ICMS na aquisição de carro já que a antiga legislação abrangia apenas os portadores de deficiência física visual, mental e autistas. Ela deverá ter grande alcance social porque irá facilitar  a locomoção dos ostomizados e melhorar o seu convívio social”, frisou Darci de Matos.

 



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