São Bento - O juiz Romano José Enzweiler indeferiu nesta terça-feira, dia 8, o mandado de segurança interposto pela empresa Luminapar  – Empresa Paranaense de Iluminação Pública Ltda, ao processo licitatório 280/2010 para "prestação de serviços especializados de engenharia necessários à execução de manutenção, ampliação e melhoria de parque instalado de iluminação pública no Município de São Bento do Sul/SC. A empresa entrou com o mandado de segurança após ser inabilitada durante a abertura das propostas. Em seu despacho, o juiz alega que “No caso concreto, o edital não apresenta exigências absurdas, desvinculadas do razoável nem, tampouco, mostra-se (nem o disse o impetrante, em sua elegante peça de início), teratológico.” Para o procurador do Município, César Godoy, a decisão do juiz comprova a lisura do processo. “Isso mostra que todo o processo de contração de uma empresa para a manutenção da iluminação pública de São Bento do Sul está sendo feita da forma mais transparente possível”, cita o advogado. A abertura das propostas aconteceu na última segunda-feira, dia 7, e a vencedora foi a empresa Sadenco. Entre as alterações previstas para este contrato, estão a exigência de serviços de reparo da iluminação pública nos cinco dias úteis da semana, diferente do contrato anterior, que previa apenas um dia por semana para reparos. No momento, aguarda-se o prazo de recursos, para que então a contratação possa ser homolagada. Até o momento, nenhum recurso foi apresentado.