Brasília/DF - Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que a substituição de parlamentar que deixa a Câmara para assumir postos no Executivo deve ser feita por suplente do mesmo partido, e não por suplente da coligação partidária. Ela garantiu a posse do suplente Humberto Souto(PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ), que pleitearam as vagas dos titulares licenciados, através de mandatos de segurança. Assim, a ministra reafirmou a visão dos integrantes da mais alta Corte do país, deliberada em dezembro do ano passado, de que os efeitos da coligação terminam com o fim das eleições. Por isso, o mandato pertence ao partido, e não à coligação.
O STF firma jurisprudência. Gervásio Silva, do PSDB, vai entrar com ação para ocupar a vaga de Marco Tebaldi. Romana Remor e Jovino Cardoso Neto, ambos do DEM, serão deputados federais por Santa Catarina, nas vagas de João Rodrigues e Paulinho Bornhausen. Ficarão fora Valdir Colato(PMDB), Carmen Zanotto(PPS) e Gean Loureiro(PMDB).