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GERVÁSIO, ROMANA E JOVINO ASSUMIRÃO NA CÂMARA - VAGA É DOS SUPLENTES DO PARTIDO GARANTE STF

Domingo, 06 de fevereiro de 2011


 Brasília/DF -  Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que a substituição de parlamentar que deixa a Câmara para assumir postos no Executivo deve ser feita por suplente do mesmo partido, e não por suplente da coligação partidária.  Ela garantiu a posse do suplente Humberto Souto(PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ), que pleitearam as vagas dos titulares licenciados, através de mandatos de segurança. Assim, a  ministra reafirmou a visão dos integrantes da mais alta Corte do país, deliberada em dezembro do ano passado, de que os efeitos da coligação terminam com o fim das eleições. Por isso, o mandato pertence ao partido, e não à coligação.

O STF firma jurisprudência.  Gervásio Silva, do PSDB, vai entrar com ação para ocupar a vaga de Marco Tebaldi.  Romana Remor e Jovino Cardoso Neto, ambos do DEM, serão deputados federais por Santa Catarina, nas vagas de João Rodrigues e Paulinho Bornhausen.  Ficarão fora Valdir Colato(PMDB), Carmen Zanotto(PPS) e Gean Loureiro(PMDB).



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