Medida vale para determinados casos
Piên-PR - O benefício vale para aposentados e pensionistas e atinge também áreas com características diferenciadas. Segundo o secretário municipal de Planejamento, Loir Dreveck, entre os casos de isenção estão imóveis que contêm área de preservação permanente - eles serão isentos do imposto sobre a parcela da área protegida. Terreno que contém área de mata nativa ou alagadiça terá desconto de 70% sobre a referida parte. Também ficará isento do IPTU a parte do imóvel que comprovadamente seja utilizada para exploração extrati-vista, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
EM VIGOR
Será igualmente beneficiado com isenção imóvel integrante do patrimônio de aposentado ou pensionista, bem como de beneficiários de Programa de Amparo Social do Idoso. Neste caso, o interessado deverá comprovar que não possui outro imóvel no município, utilizar o imóvel como sua residência e ter rendimento mensal que não ultrapasse dois salários mínimos.
O projeto da referida lei foi de autoria do Poder Executivo, aprovado pelos vereadores e posteriormente sancionado pelo prefeito Gilberto Dranka. O secretário de Planejamento conta que o projeto entra em vigor já em janeiro de 2011.