O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina respondeu negativamente, por maioria de votos, a uma consulta feita pela deputada estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) Luciane Maria Carminatti. O julgamento ocorreu na semana passada.
A parlamentar fez três perguntas, sendo a 1ª delas, item "a", apresentada da seguinte maneira: "É necessária a desincompatibilização de um cidadão que trabalha na função de auxiliar técnico, sob o regime celetista, e sem exercer cargo de direção ou gerência, numa empresa privada que mantém contrato de prestação de serviço com empresa estatal para executar serviços técnicos do programa Luz para Todos, se o mesmo pretender concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2012?".
O juiz-relator do caso, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, conheceu da consulta por considerar que o questionamento foi formulado em tese, preenchendo os requisitos do Código Eleitoral (artigo 30, inciso VIII).
Na análise do mérito, o relator destacou, com base na Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, inciso II, alínea "i"), que somente aqueles que exercem função de direção, administração ou representação em empresa privada que mantenha contrato de prestação de serviços com o poder público devem sair dos cargos para concorrer a um mandato eletivo, com até seis meses de antecedência à data do 1º turno.
"Para quem ocupa cargo eminentemente técnico, sem qualquer influência na gestão ou representação da empresa que contrata com o Poder Público, não há norma legal que exija a desincompatibilização para concorrer as eleições", afirmou o juiz.
As demais perguntas, itens "b" e "c", foram consideradas prejudicadas porque dependiam de uma resposta positiva no item "a".