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Corte responde consulta de deputada sobre desincompatibilização

Sábado, 07 de julho de 2012


 
 O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina respondeu negativamente, por maioria de votos, a uma consulta feita pela deputada estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) Luciane Maria Carminatti. O julgamento ocorreu na semana passada.
 
A parlamentar fez três perguntas, sendo a 1ª delas, item "a", apresentada da seguinte maneira: "É necessária a desincompatibilização de um cidadão que trabalha na função de auxiliar técnico, sob o regime celetista, e sem exercer cargo de direção ou gerência, numa empresa privada que mantém contrato de prestação de serviço com empresa estatal para executar serviços técnicos do programa Luz para Todos, se o mesmo pretender concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2012?".
 
O juiz-relator do caso, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, conheceu da consulta por considerar que o questionamento foi formulado em tese, preenchendo os requisitos do Código Eleitoral (artigo 30, inciso VIII)
 
Na análise do mérito, o relator destacou, com base na Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, inciso II, alínea "i"), que somente aqueles que exercem função de direção, administração ou representação em empresa privada que mantenha contrato de prestação de serviços com o poder público devem sair dos cargos para concorrer a um mandato eletivo, com até seis meses de antecedência à data do 1º turno.
 
"Para quem ocupa cargo eminentemente técnico, sem qualquer influência na gestão ou representação da empresa que contrata com o Poder Público, não há norma legal que exija a desincompatibilização para concorrer as eleições", afirmou o juiz.
 
As demais perguntas, itens "b" e "c", foram consideradas prejudicadas porque dependiam de uma resposta positiva no item "a".
 
A íntegra da decisão pode ser conferida no Acórdão nº 26.616.


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