A lei estabelece que as atividades econômicas exercidas sem estabelecimentos, na casa do profissional, tais como costureiras, representantes comerciais, pedreiros, entre outras, não precisam mais de licença de localização, instalação e funcionamento, o famoso alvará. Para os que continuam precisando de alvará o procedimento se simplifica e as microempresas (MI) e empresas de pequeno porte (EPP) passam a ter direito a um tratamento diferenciado, onde é proibida a burocratização do processo de obtenção de licença, além do fato de que o empresário conversará com uma única pessoa na Prefeitura Municipal, acabando com a romaria nas repartições públicas.
O microempreendedores individuais (MEI) ficam isentos de toda e qualquer taxa municipal na abertura de empresa, inclusive o FUNREBOM, e o ISS será de R$ 5,00 por mês. Quanto à polêmica exigência do "habite-se" para os MEI, a lei prevê que a falta do habite-se não pode mais ser motivo para se negar o alvará, mas os casos onde sejam identificados riscos da construção para os consumidores e trabalhadores poderão ser interditados pelos Fiscais de Obras.
A nova lei é de iniciativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e foi elaborada pela Assessoria Administrativa do Gabinete do Prefeito. “Desta forma, queremos incentivar a geração de emprego e a formalização dos pequenos empreendedores”, justifica o prefeito Magno Bollmann.