"Com base na proposta de voto do relator do processo de prestação de contas de administrador (PCA 06/00244610), auditor Cleber Muniz Gavi, o Pleno do Tribunal responsabilizou o diretor-presidente da estatal, à época, Walmor Paulo de Luca, ao ressarcimento aos cofres da Casan, das quantias pagas indevidamente. O responsável terá até o dia 2 de maio para comprovar o recolhimento do débito, solicitar o parcelamento ou recorrer da decisão do Pleno do TCE/SC. Vale ressaltar que os recursos deverão ser devolvidos atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, calculados a partir das datas de ocorrências dos fatos geradores até o dia do recolhimento.
A decisão também aplica multas, no valor total de R$ 6.000,00, aos ex-administradores da companhia, pela ausência de procedimentos, entre eles, para recuperação de créditos com clientes, cuja inadimplência causa prejuízos e danos à estatal. Segundo o Acórdão n. 0298/2012, tal omissão constitui ato de improbidade administrativa. Terão que recolher os valores aos cofres do Tesouro do Estado, o ex-diretor-presidente da Casan, Walmor de Luca, e os chefes das agências regionais de Criciúma, Alessandro Rodrigo José Rabelo, e de Chapecó, Antônio Fernando Baptiston.