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LEI DE MOVIMENTAÇÃO DE VALORES NÃO FALA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Sexta, 07 de janeiro de 2011

Medidas estão em vigor desde o dia 15

 

São Bento - Em 15 de dezembro de 2008 foi publicada a lei municipal nº 2.257, que diz: "Ficam as agências bancárias de São Bento do Sul obrigadas a implantar espaço reservado para uso exclusivo dos veículos que transportam valores (carros fortes) provenientes da movimentação financeira". Tal espaço, explica a redação da lei, "deverá, obrigatoriamente, ser implantado na área interna do estabelecimento, de modo a não atrapalhar o trânsito e longe da visão e movimentação de pedestres". Na ocasião, foi dado o prazo de dois anos para que as agências se adaptassem às exigências - ou seja, na quarta-feira passada, dia 15, as medidas passaram a ter validade.

 

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Veículo foi flagrado na tarde de ontem ocupando praticamente todo o espaço da calçada, com o agravante de estar localizado em uma curva (Foto Pedro Skiba/Evolução)
 

ADVERTÊNCIA, MULTA E PROIBIÇÃO

As agências bancárias que descumprirem as normas estarão sujeitas à advertência por escrito, multa e até ser proibidas de receber os veículos em frente ao estabelecimento. A fiscalização fica a cargo da prefeitura. Na tarde de ontem, quarta-feira, Evolução flagrou um carro-forte ocupando praticamente todo o espaço de uma calçada em um estabelecimento comercial na rua Barão do Rio Branco, com o agravante de ficar bem na curva de quem vem pela Felipe Schmidt. O diretor de Trânsito de São Bento do Sul, Luiz Novaski, consultado pelo jornal, lembrou que a lei fala apenas em estabelecimentos bancários - e não em estabelecimentos comerciais.



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