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LEI PREVÊ MULTA DE ATÉ R$ 500 A QUEM NÃO SEPARAR ADEQUADAMENTE LIXO DOMÉSTICO

Segunda, 27 de dezembro de 2010

 

Decreto publicado no diário oficial nesta quinta-feira regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Brasília DF Foi publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a lei sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e que pode mudar a maneira como os brasileiros dão fim ao seu lixo. De acordo com o texto, os moradores que não respeitarem a separação de lixo orgânico e lixo seco e não disponibilizá-los adequadamente para coleta poderão pagar uma multa de R$ 50 até R$ 500. A lei, que tramitou no Congresso por 21 anos, foi sancionada pelo presidente Lula no início de agosto e regulamentada 45 dias depois do prazo.

A medida também prevê obrigação às prefeituras de coletarem separadamente os dois tipos de resíduos e, futuramente, coletarem por tipo de material, como papel, alumínio, plástico e vidro. No gerenciamento do lixo, deverá ser observada a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos.

A Política Nacional pede prioridade aos municípios à participação de cooperativas ou associação de catadores de materiais recicláveis na coleta seletiva. Para tanto, o decreto prevê a dispensa deles de licitação e incentivo à capacitação.

Entre outras novidades, está a proibição da criação de lixões a céu aberto e a criação da logística reversa, que obriga os fabricantes, distribuidores e vendedores a recolher embalagens usadas. A medida vale para materiais agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos. Para quem desrespeitar a proibição de importar resíduos perigosos, a multa pode chegar a R$ 10 milhões.

 



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