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Nota Oficial sobre internação de menor

Quinta, 21 de novembro de 2019

A Administração Municipal vem à público esclarecer alguns fatos apresentados na matéria "Criança de 12 anos sem atendimento", publicada na edição desta quinta-feira (21), na página 5 do Jornal A Gazeta.

 

Inicialmente, cabe esclarecer que ao contrário do informado pelo vereador Fernando Mallon na Câmara de Vereadores, a criança está no Acolhimento Institucional desde novembro de 2017. Conforme informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social, esta criança deu entrada no Abrigo Institucional localizado em São Bento do Sul no mês de novembro do ano de 2017, e desde aquela data está sob a tutela do coordenador do abrigo de acordo com o previsto na legislação. Desde então, o Abrigo está recebendo todo o acompanhamento necessário pelas políticas de proteção à criança, tanto da Assistência Social como de Saúde.

 

Quanto ao fato da criança estar internada no Hospital e Maternidade Sagrada Família desde a data de 31 de outubro, é de responsabilidade do Abrigo Institucional o acompanhamento à criança, uma vez que o coordenador do abrigo tem a tutela do menor.

 

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Saúde, todas as crianças sob tutela do poder público são atendidas pelos serviços de saúde municipal. Nas ocasiões de  urgência/emergência, todo paciente deve ser encaminhado ao hospital, e após avaliação médica o profissional médico indica a necessidade de internação ou não. No caso de indicação, o profissional do hospital fez a solicitação no Sistema de Regulação (SISREG) de responsabilidade do Estado. Por critérios de priorização/emergência que são triados pelo controle de regulação do Estado este ente realiza os agendamentos, consultas e transferências dos pacientes. O nosso município tem como referência o Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria para internação psiquiátrica. Na ausência de leitos neste, o Estado é responsável por esta articulação com outros locais.

 

Portanto, não cabe ao município promover a indicação deste leito por não possuir a gestão do sistema SISREG, e toda e qualquer internação hospitalar, seja clínica ou psiquiátrica, está atrelada a liberação deste sistema dependendo da agilidade do Estado para efetivação das transferências.

 

Segundo informações, esta criança aguardava por transferência para tratamento de psiquiatria infantil, transferência esta ocorrida na tarde desta quarta-feira (20) para Joinville.

 

Quanto a informação apresentada pelo vereador Daguimar Nogueira de que a criança necessita de laudo psiquiátrico, mas a Secretaria de Assistência Social não pode pagar mais do que R$ 106,00 nesses laudos, tal informação não procede. Todos os menores sob tutela do Abrigo Institucional contam com recursos repassados pelo Município para custeio e despesas enquanto internos no Abrigo.

 

Portanto, cabe ao Abrigo Institucional prover o atendimento ou despesas com atendimento aos internos como assistência médica, psicológica, odontológica e farmacêutica, e em tratando-se especificamente deste menor, o mesmo já passava por consultas particulares com psiquiatra na cidade de Joinville.



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