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Iniciativa do MPSC promove construção de calçadas acessíveis em mais de 200 imóveis de Porto União

Terça, 16 de julho de 2019

 

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Por meio de Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o MPSC, os proprietários de imóveis de Porto União estão se comprometendo a construir calçadas com acessibilidade em frente às suas edificações.

 

Após iniciativa do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os donos de imóveis do município de Porto União estão construindo calçadas acessíveis em frente às suas propriedades. Até agora, cerca de 200 edificações já tiveram suas calçadas ajustadas, e mais 156 pessoas já se comprometeram a realizar as alterações. A intenção é que a região central da cidade, com cerca de 40 quadras, seja completamente ajustada até 2020. Após essa etapa, o MPSC estenderá a ação para todas as ruas da cidade.

O Promotor de Justiça titular da 2ª PJ de Porto União, Tiago Davi Schmitt, decidiu identificar os proprietários dos imóveis da região central e notificá-los individualmente sobre o problema após perceber a falta de cuidado nas calçadas do município. Desde então, a Promotoria vem chamando os moradores, de rua a rua, para uma audiência, na qual explica a situação e orienta sobre como devem ser feitas as obras na calçada. O acordo é registrado em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo MPSC e pelo dono do imóvel.

Depois disso, o proprietário tem um prazo de seis meses para realizar as obras e levar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento referente à execução de serviços, para a prefeitura. Após a fiscalização e aprovação da obra pelo órgão, a documentação é remetida ao MPSC, que encerra o procedimento. Caso a proposta de TAC do MPSC seja recusada, a prefeitura realiza a regularização e cobra do dono do imóvel o valor da obra acrescido de 20%. Até agora, 356 TACs foram firmados e apenas dois munícipes recusaram o acordo.

Antes da iniciativa da 2ª PJ, já havia uma legislação municipal que responsabilizava o proprietário pela conservação das calçadas, estabelecendo a mesma multa caso as obras não fossem realizadas conforme os padrões de Porto União. Contudo, a lei não era colocada em prática porque o padrão de calçada ainda não havia sido regulamentado. A 2ª PJ auxiliou, então, a prefeitura do município a definir o modelo de construção mais adequado, que está sendo instalado nas obras já realizadas. 

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

 



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