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Campanha de vacinação - Pais são obrigados e levar os filhos


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 A baixa procura por parte de pais e responsáveis durante um período da Campanha Nacional de Vacinação contra Sarampo e Poliomelite registrada no ano passado acendeu um alerta e trouxe à tona um importante tema: a obrigatoriedade dos pais e responsáveis levar seus filhos para receberem as vacinas.

Atualmente estamos no período da Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza e Mobilização Estadual contra o Tétano, que segue até o dia 31 de maio, com o Dia "D" agendado para 04 de maio, e por este motivo vale ressaltar novamente o direito das crianças em receberem as vacinas.

De acordo com a enfermeira do Centro de Vigilância à Saúde Cristiane Jantsch Sestrem, as vacinas ficam disponíveis nas unidades de saúde e os pais ou responsáveis podem levar seus filhos em qualquer dia para vacinação.

"Temos as vacinas específicas de cada campanha nacional nas datas específicas e demais vacinas que ficam a disposição o ano todo, basta os pais ou responsáveis levarem seus filhos", lembrou Cristiane.

 

Obrigação sob pena de multa ou detenção

Todos os pais ou responsáveis são obrigados a levar seus filhos para receberem as vacinas, pois receber todas as vacinas disponibilizadas é um direito das crianças.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, prevê diversas normas com objetivo de proteger o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes. Entre elas, há a previsão de multa e detenção, de acordo com os artigos 236 e 249 do ECA.

No ano de 2018, devido a baixa procura pelas vacinas durante a Campanha Nacional de Vacinação contra o sarampo e a poliomielite, a equipe da Vigilância Sanitária reuniu-se com o Conselheiro Tutelar para solicitar apoio nos casos em que os pais não estavam levando seus filhos.

 

Caso encaminhado ao Ministério Público

Neste ano de 2019 um caso já foi registrado pelo Conselho Tutelar. De acordo com o conselheiro tutelar Filipe Weihermann, foi registrada uma situação onde o pai levou seu filho para receber as vacinas na unidade de saúde, porém, o pai não permitiu que a vacina contra a febre amarela fosse aplicada, alegando que tinha ouvido falar que causaria reações em seu filho.

A unidade de saúde então entrou em contato com o Conselho Tutelar que procurou o pai que manteve a recusa em levar o filho para receber a vacina, e não assinou a advertência do Conselho Tutelar, que neste caso informou o Ministério Público, que tomará as providências legais.

Filipe ressaltou também que caso a comunidade perceba a situação de pais que não levam seus filhos para tomar as vacinas, denúncias poderão ser realizadas ao Conselho Tutelar através dos telefones 3634-2316 (comercial) ou 99111-5506 (plantão).



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