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Celesc não pode realizar novas ligações em obras irregulares em Pinhalzinho

Liminar obtida pelo MPSC só permite novas ligações mediante apresentação de alvará de construção ou habite-se.

Sexta, 22 de março de 2019

 

A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) não pode realizar novas ligações de energia em construções clandestinas ou irregulares na Comarca de Pinhalzinho. Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), proíbe a concessionária de energia elétrica de efetuar qualquer nova ligação em imóvel que não possua habite-se ou alvará de construção.

A ação civil pública com pedido liminar foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Modelo com atribuição na área do meio ambiente na Comarca de Pinhalzinho. De acordo com o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, foi possível identificar, em inquérito civil, inúmeros casos de ligação à rede pública de energia elétrica de construções clandestinas ou irregulares, sem exigir nem sequer a apresentação de alvará de construção ou habite-se.

Para o Ministério Público, o fornecimento de luz nesses empreendimentos realizados às margens da lei e das autorizações dos órgãos públicos é o principal elemento de estímulo às ocupações irregulares e clandestinas, que trazem consigo uma avalanche de problemas sociais, econômicos e ambientais a afetar a qualidade de vida das pessoas."Tal proceder evidentemente traz consequências nefastas para o desenvolvimento urbano da cidade e para a proteção ao meio ambiente. Residências construídas em plena rua, sem sistema de esgoto, sem fossas, em área de preservação permanente ou - pior ainda! - em áreas com risco de desabamento, acabam sendo incentivadas com o fornecimento de água e energia", considera o Promotor de Justiça.

Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pinhalzinho. Com a decisão, a Celesc poderá ser punida com multa de R$ 10 mil a cada nova ligação em imóvel irregular, sem alvará de construção ou habite-se. A medida liminar é passível de recurso. (ACP n. 0900011-47.2019.8.24.0049)


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.



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