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Conselhos de segurança emitem nota de repúdio contra juíza de Santa Catarina

Domingo, 20 de janeiro de 2019

Fuzil AR-15 encontrado com homem em Florianópolis

Fuzil AR-15 encontrado com homem em Florianópolis(Foto: Divulgação/PMSC)

A Associação Metropolitana dos Conselhos Comunitários de Segurança de Florianópolis (AMECON) e os Conselhos Comunitários de Segurança de Florianópolis (CONSEGs) emitiram neste domingo nota de repúdio contra a decisão da juíza substituta Ana Luisa Schmidt Ramos, da Vara de Plantão Criminal da Capital, que concedeu liberdade provisória a Eliam Lucas Ferreira Dias, que portava um fuzil AR-15, quando preso em flagrante pela Policia Militar, além de 30 munições calibre 556. A arma encontrava-se com as balas em sua residência, usada como  esconderijo do PGC, organização criminosa que atua em Santa Catarina. 

Os bastidores do caso do preso com fuzil AR-15 em Florianópolis

A nota tem o seguinte teor:

“A Associação Metropolitana dos Conselhos Comunitários de Segurança de Florianópolis – AMECON e os Conselhos Comunitários de Segurança de Florianópolis – CONSEGs, signatários desta nota, vêm a público manifestar o seu repúdio à lamentável decisão da Juíza Substituta Ana Luisa Schmidt Ramos, da Vara de plantão Criminal da Comarca da Capital, que, no dia 19 de janeiro, converteu a prisão em flagrante em liberdade provisória de um indivíduo acusado de posse de arma de fogo e munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ou seja, um fuzil plataforma COLT 556 e 30 munições calibre 556, crime previsto no artigo 16 da Lei n. 10.826/03 e ocorrido no mesmo dia da audiência. Segundo consta no Termo de Audiência e Custódia (Autos no 0000568-40.2019.8.24.0023), a decisão foi tomada com base no fato de o conduzido ser primário, possuir vínculo com o local onde houve a consumação do crime (distrito da culpa), não constar nos autos registro que demonstrasse a periculosidade social efetiva e a real possibilidade de que o conduzido, solto, viesse a cometer infrações penais e, por fim, que não havia ações penais em desfavor do conduzido, talvez indicando que não havia uma habitualidade criminosa.

Se o conduzido não representava uma periculosidade social efetiva, então por que foi mantido algemado durante a audiência com a alegação de que havia fundado receio de fuga e perigo à integridade física dos presentes, como consta no Termo de Audiência e Custódia ?

Essa contradição nos remete a imaginar se a segurança de uma pequena sala do fórum, controlada por policiais fardados e armados e com a presença de servidores da Justiça, dentre eles a própria magistrada, merece mais atenção e rigor na sua segurança do que as ruas, onde se encontram os cidadãos comuns e de bem !

Já o dito “não havia uma habitualidade criminosa”, revela uma profunda desconsideração dos direitos, não somente de prováveis iminentes vítimas do conduzido, mas de toda a sociedade e de seus cidadãos, que passam a figurar como vítimas em potencial, pois estamos falando aqui de um fuzil, armamento de guerra que o simples porte por parte de um criminoso já traz um enorme risco à sociedade, justificando, inclusive, uma ação dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei.

O temor em relação a ser vítima da criminalidade e de armas de fogo na mão de criminosos é um drama vivido por todos, e a manifestação do Poder Judiciário no sentido de banalizar uma posse de arma de fogo, tratando-a como um crime menor e como um caso isolado na vida do conduzido, fortalece a percepção de que nossa segurança é vulnerável e que pertence a nós, cidadãos de bem, a responsabilidade de exigir das autoridades a nossa proteção e de nossa família, sob o risco de estarem cometendo crime de responsabilidade.

No Estado de Santa Catarina, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública, os índices de furto, roubo e homicídio vêm diminuindo nos últimos anos, porem, o índice de confrontos com a Polícia Militar vem aumentando. Foram registrados 57 confrontos em 2016, 70 confrontos em 2017 e 95 confrontos em 2018. Esses números nos remetem à seguinte conclusão: ao se deparar com uma força policial, o confronto ou não é uma decisão do criminoso e, se ele decide pelo confronto é porque acredita que tem forças para isso e, essa força, é garantida pela posse de arma de fogo, em especial as armas de fogo de maior calibre e potencial ofensivo como o fuzil, e também pela suposta retaguarda que poderão auferir ao serem assistidos por autoridades judiciárias que, em sua hermenêutica jurídica, beneficiam esses conduzidos, mas, ao mesmo tempo, condenam a sociedade a viver cada vez mais com o medo.

A Organização das Nações Unidades (ONU) adotou, em 7 de setembro de 1990, em congresso sobre a “Prevenção do crime e o tratamento dos delinquentes”, os “Princípios básicos sobre o uso da força e armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei” (entenda-se policiais militares, dentre outros), considerando que o trabalho dos policiais militares é de alta relevância e que, por conseguinte, é preciso manter e, sempre que necessário, melhorar as suas condições de trabalho e legislação; e também considerando que qualquer ameaça à vida e à segurança dos policias militares deve ser encarada como uma ameaça à estabilidade da sociedade em geral.

O Brasil como estado membro da ONU e signatário de suas convenções e acordos internacionais, tem o dever de combater a violência e a criminalidade, assegurando uma contínua melhoria e evolução estrutural, de recursos e de condições de trabalho de suas forças policiais, inclusive com relação à segurança jurídica, não apenas em suas leis, mas, principalmente, em suas práticas, para tanto, o próprio Ministério da Justiça (MJ), em parceria com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), adotaram, a partir da década de 90, uma gama de atividades de alinhamentos, diretrizes e recomendações baseadas nos princípios do Direito Internacional Humanitário (DIH) e Direitos Humanos (DDHH) junto às Polícias Militares brasileiras, implementando esses princípios universais de atuação e proteção social e de seus policiais.

Contudo, podemos afirmar que, atualmente, estamos impregnados de uma cultura do vitimismo, cultura essa que possui uma “habitualidade criminosa”, não sendo um fato isolado nem mesmo em nossas instituições. A verdadeira vítima neste caso não foi o conduzido e sim os policiais militares e, por tudo que aqui falamos, a sociedade como um todo.

Refutamos, portanto, essa postura que desqualifica a violência praticada pelo conduzido contra a sociedade, sociedade essa que acaba sendo penalizada duas vezes. Decisões como essa fazem doer na alma de todos nós como potenciais vítimas, e que só contribui para a revitimização institucional do judiciário.

Não devemos nos esquecer do que houve em Santa Catarina no passado recente, com aqueles atos de desobediência civil, queima de ônibus e carros, ataques a edificações de órgãos públicos, entre outros. Devemos envidar esforços no sentido de evitar que o criminoso tenha a sensação de impunidade, combatendo de todas as formas e utilizando-se de todos os recursos dos órgãos públicos de todas as esferas no sentido de desaparelhar as “organizações” criminosas de seus instrumentos extremamente nocivos à sociedade.

Em que pese o fato de que, em uma nova decisão, a Justiça emitiu um decreto de prisão, feito em regime de plantão na madrugada deste domingo (20/01), emitido pela Desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, depois que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma medida cautelar com o pedido de prisão preventiva, pois o fato foi considerado de "extrema gravidade devido a ofensa à tranquilidade pública, uma vez que diz respeito a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e há suspeita de participação em organização criminosa.

Em que pese também o fato de que o conduzido, preso e liberado no sábado (19/01) já fora “re”capturado no domingo (20/01), após decisão judicial. Todos esses fatos acabam por gerar mais gastos públicos, retrabalho para os servidores e, o mais grave, um novo risco a vida e a integridade física aos policiais que terão de cumprir a nova decisão judicial com o devido mandado de prisão.

Enquanto sociedade, devemos exigir e esperar de nossas autoridades e de nossos representantes, que exercitem a empatia, que se coloquem no lugar da sociedade e da justiça, que “calcem os sapatos” de quem luta diuturnamente em prol de uma sociedade mais segura, tal qual exemplificou a própria desembargadora Bettina em uma postagem no site da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC): “Julgar é se colocar no lugar do outro”. O ensinamento do jusfilósofo Luis Alberto Warat é, para a Juíza Bettina Maria Maresch de Moura, a melhor definição do papel do Magistrado. “(Se colocar no lugar) Do autor e do réu, do agressor e da vítima e ponderar as consequências que aquela decisão terá em suas vidas”, diz. Pensemos nas consequências.

Por tudo isso, as entidades darão conhecimento dos fatos à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para as providências que se fizerem cabíveis.”



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