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Prefeitura de Jaraguá do Sul divulga informações sobre o IPTU 2019

Quinta, 17 de janeiro de 2019

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, está publicando o Edital de Lançamento Tributário Nº 1/2019, que traz as informações relativas ao lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
A distribuição dos carnês do IPTU Exercício 2019 de Jaraguá do Sul se dará a partir do início do mês de fevereiro e não a partir do dia 21 de janeiro, conforme mensagem anterior. . De acordo com o edital, os carnês serão distribuídos pelos Correios, a partir do dia 21 de janeiro.O documento destaca ainda que o valor da UPM – unidadAlterar arquivose de referência para a cobrança do IPTU – foi corrigido em 4% e fixado para o exercício de 2019 nos termos do Decreto nº 12.443/2018, de 20 de novembro de 2018, em R$ 184,89. Nos termos do artigo 124 do Código Tributário Municipal, o contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPTU à vista com desconto de 10%, até o dia 11 de março de 2019, ou parcelado em até oito vezes, sem o desconto, com o vencimento da primeira parcela para o mesmo dia 11 de março e as demais com vencimentos mensais e consecutivos; 10 de abril, 10 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 12 de agosto, 10 de setembro e 10 de outubro, sendo que o valor das parcelas não poderá ser inferior a 35% da Unidade Padrão Municipal – UPM (R$ 184,89), ou seja, R$ 64,71. O pagamento do imposto poderá ser efetuado em qualquer instituição bancária. Foram renovadas, automaticamente, por força do Decreto nº 12478/2018, de 5 de dezembro de 2018, para o exercício de 2019, as isenções descritas no artigo 3º da Lei Complementar nº 48/2005, de 20 de dezembro de 2005: a) o imóvel qualificado na categoria de “enxaimel” ou de reconhecido valor histórico, cultural ou arquitetônico pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, com base em parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural, Arqueológico, Artístico e Natural; b) os imóveis relacionados com as finalidades essenciais de entidades beneficentes, sociais, educativas, culturais ou esportivas que cedam o uso gratuitamente aos órgãos do Município quando houver interesse público e que atendam aos requisitos exigidos no artigo 14, da Lei Federal Nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 (Código Tributário Nacional); c) a área de preservação permanente, acima da cota 100 metros em relação ao nível do mar, de acordo com a legislação federal a respeito;d) imóvel de propriedade de Associação de Moradores, reconhecida de utilidade pública municipal, cujas atividades estejam de acordo com suas finalidades;
Os Valores Venais Imobiliários de Terrenos e Edificações para fins de cálculo do IPTU, para o exercício de 2019, foram fixados pela Lei Complementar Municipal nº 210/2017, de 15 de dezembro de 2017 e seu ANEXO ÚNICO – TABELA GENÉRICA DE VALORES TERRITORIAIS POR SEGMENTO DE RUAS EM M², corrigidos monetariamente em 4%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de novembro de 2017 a outubro de 2018, conforme Decreto nº 12.477/2018 de 5 de dezembro de 2018. Os contribuintes que até o dia 28 de fevereiro não receberem a guia para pagamento em cota única do IPTU, deverão fazer a impressão da 2ª via pela Internet, através do endereço http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/ ou fazer a retirada no Setor de Tributação, situado à Rua Walter Marquardt, nº 1.111, Barra do Rio Molha, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de expediente da 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas. 
Os dados cadastrais imobiliários usados como parâmetros para o lançamento do IPTU/2019 estão disponíveis no Setor de Cadastro Técnico Multifinalitário da Prefeitura de Jaraguá do Sul. O prazo limite para recursos administrativos referentes aos pedidos de revisão, contestação dos lançamentos, solicitação de isenção e demais benefícios previstos em lei é até o dia 11 de março de 2019. O requerimento deverá ser feito no Setor de Protocolo da Prefeitura. Após esta data, o recurso será considerado intempestivo. Nos casos em que a decisão administrativa for favorável ao contribuinte, este será notificado da decisão e terá 15 dias, contados da notificação, para efetuar o pagamento do imposto à vista com o desconto de 10% previsto em lei, ou parcelado em até oito parcelas, sendo porém, o número de parcelas compatível com o término do exercício correspondente ao lançamento. Nos casos em que a decisão administrativa for desfavorável ao contribuinte, este terá 15 dias para efetuar o pagamento do IPTU lançado, acrescido de correção monetária, se houver, e juros de mora de 1% ao mês. 



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