Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

Alteração na Licença Prêmio irá gerar embate jurídico

Quinta, 25 de outubro de 2018

 

 

A questão envolvendo o Projeto de Lei nº 162/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a possibilidade do parcelamento da licença prêmio do servidor público em dois períodos iguais de 15 dias folga, alterando assim o artigo 98 da Lei nº 228/2001, acabou tomando proporções indesejadas pela Prefeitura.

A questão que inicialmente beneficiaria tanto os servidores quanto a Administração Pública acabou tomando rumos que fizeram com que o Prefeito Magno Bollmann não sancionasse o Projeto de Lei nº 162/2018 após a aprovação na Câmara de Vereadores, indicando que o Poder Executivo ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN contra o Poder Legislativo, isso em razão de uma alteração no projeto por parte dos vereadores.

 

Entenda o caso:

Em 8 de agosto a Prefeitura Municipal enviou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 162/2018, no qual o Prefeito solicitava a alteração do artigo 98 da Lei Municipal nº 228/2001 – Estatuto dos Servidores Públicos, para alterar a forma de aproveitamento da licença prêmio pelos servidores públicos, possibilitando o fracionamento do período de 30 dias consecutivos em dois períodos de 15 dias folga.

Em 27 de agosto a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu parecer favorável ao projeto de lei, após parecer do Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores, o qual opinou pela constitucionalidade e legalidade da proposta apresentada pelo Prefeito, ressaltando ainda que a matéria se tratava de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Na mesma data a Comissão de finanças, Contas e Orçamento da Câmara de Vereadores também foi favorável ao projeto.

Em 29 de agosto o vereador Marco Redlich apresentou uma Emenda que modificou o projeto original enviado pelo Prefeito, na qual pediu a revogação do artigo 105 da Lei Municipal nº 228/2001, o que não era objeto do projeto original enviado pelo Poder Executivo.

Em 3 de setembro o projeto de lei e a emenda proposta tiveram parecer favorável das comissões da Câmara, porém, esta aprovação não contou com a manifestação da Assessoria Jurídica do Poder Legislativo. No dia 10 de setembro, em sessão única, a nova redação do projeto de lei foi aprovada pela Câmara, incluindo a revogação do artigo 105 da Lei Municipal nº 228/2001.

Após a aprovação, a Câmara de Vereadores enviou o projeto de lei ao Prefeito Municipal para sanção e promulgação. Após a análise da Procuradoria Jurídica do Município, o Prefeito Magno Bollmann vetou parcialmente a lei, mantendo em vigor o artigo 105 que proíbe o pagamento em dinheiro da licença prêmio aos servidores que ingressaram após o ano 2001 no serviço público.

Com as razões fundamentadas na lei e no entendimento do STF, o projeto de lei retornou à Câmara de Vereadores que na sessão do dia 22 derrubou o veto do Prefeito, devolvendo o Projeto para aprovação do Poder Executivo.

 

Competência exclusiva:

A questão jurídica que envolve a matéria diz respeito à competência da matéria, pois, de acordo com o Procurador do Município, Giancarlo Grossl, e da Assessoria Jurídica do Gabinete, Marilúcia Ronconi, a Câmara de Vereadores não poderia ter aprovado a revogação do artigo 105 do Estatuto dos Servidores Públicos, pois a competência para tratar sobre a matéria é exclusiva do Poder Executivo justamente porque envolve ônus financeiro ao Município, o que torna inconstitucional a emenda aprovada.

Ressaltaram ainda que no próprio Regimento Interno da Câmara de Vereadores há essa proibição, uma vez que o parágrafo único do artigo 231 diz que “aos projetos de iniciativa privativa do prefeito não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista”. Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo de julgamento do país.

Agora, segundo Giancarlo Grossl, o projeto de lei não será sancionado pelo Prefeito e, caso o Presidente da Câmara promulgue a lei, o Poder Executivo ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN contra a Câmara de Vereadores.

 

Contra o esforço para economizar

A secretária de administração Margareth Bayerl Keiser ressaltou que a conversão do direito a folga em possibilidade de receber o período em dinheiro vai na contramão das ações que o Poder Público vem implantando ao longo dos dois últimos anos: “Estudamos e colocamos novamente em prática, agora em julho, um Decreto com várias medidas de economias, dentre elas a proibição de novas contrações de servidores, tanto efetivos quanto comissionados, a proibição de pagamento de horas-extras que não sejam as estritamente essenciais ao bom atendimento ao munícipe, promovemos a revisão de todos os contratos administrativos, estamos reduzindo o horário de trabalho para que haja a economia quanto à energia elétrica, telefone, combustível, redução proporcional do vale. No mês de julho ainda foram exonerados 17 cargos comissionados, além de várias outras medidas internas para diminuir gastos no serviço público e exercer o controle fiscal”. O próprio preenchimento dos cargos comissionados pela Administração está enxuto, pois há 46 servidores de carreira que ocupam cargos em comissão, sendo que apenas 85 são comissionados puros.

Montando um quadro comparativo na gestão passada chegou-se a ter 207 cargos comissionados ocupados, hoje a administração conta com aproximadamente 58% a menos.

 

Conforme explicou a secretária, a licença prêmio é uma das licenças garantidas ao servidor público na Lei nº 228/2001, onde a cada 3 anos de exercício no serviço público municipal o servidor tem direito a uma licença de 30 dias consecutivos.

Na legislação atualmente vigente, apenas os servidores que ingressaram no serviço público antes de dezembro/2001 podem optar pela conversão da folga pelo pagamento em dinheiro. Os servidores que ingressaram após dezembro/2001 somente têm direito a usufruir o período de folga, sem possibilidade de converter em pagamento.

A licença prêmio foi inicialmente consagrada aos servidores no ano de 1993, quando foi instituído o regime jurídico único aos servidores do município. Naquela época o município possuía 1.100 servidores efetivos e era possível a conversão do período de folga em pecúnia para todos aqueles servidores. Na terceira alteração do Estatuto feita em 2001, houve a inclusão de uma chamada “cláusula de barreira”, disposta no artigo 105, onde a opção de converter o período de folga pelo pagamento em dinheiro foi condicionado apenas aos servidores que já estavam no serviço público até a edição da alteração da lei em 2001.

Atualmente a prefeitura possui apenas 589 servidores admitidos antes de 2001 e que podem solicitar o pagamento em dinheiro em vez de usufruir o período de folga.

Com a revogação do referido artigo, na forma solicitada pela Câmara de Vereadores, a Prefeitura Municipal entende que todos os 2.100 servidores efetivos poderiam solicitar a conversão da folga, que é o objetivo da licença prêmio, em pagamento em dinheiro, o que endividará muito os cofres públicos.

A Prefeitura vem ao longo dos últimos anos tendo muita dificuldade em custear a licença prêmio sob a forma de pagamento em dinheiro até porque quando o servidor deixa de folgar a licença prêmio ou quando o valor da licença não é imediatamente pago, os valores se acumulam e devem ser pagos no momento da aposentadoria, o que muitas vezes faz com que a Prefeitura tenha que desembolsar valores muito altos para um único servidor.

“Concordo que a licença prêmio tenha por objetivo proporcionar um descanso aos servidores e não seja desvirtuada para se tornar um bônus salarial”, disse o prefeito Magno. “Não só pela inconstitucionalidade desta lei, mas seria uma incoerência e irresponsabilidade em um momento de austeridade, criar despesas aos cofres públicos. Tenho forte a necessidade da redução dos custos da máquina pública", completou.

A Administração Pública e o Sindicato dos Servidores já estavam em conversas bem adiantadas tratando sobre o tema. Durante as reuniões do ano passado decidiram apenas alterar a legislação vigente no tocante a proporcionar o parcelamento da licença em dois períodos de 15 dias, a serem usufruídos no mesmo ano. Com isso, segundo Margareth, “estaríamos fomentando o descanso ao trabalhador público, diminuindo e até extinguindo o passivo financeiro para anos futuros”, disse.

O prefeito finalizou dizendo que com a revogação do atual dispositivo legal proposto pela Câmara de Vereadores através da emenda parlamentar, a Prefeitura passaria a ter 2.100 servidores que poderiam solicitar o pagamento do período de licença prêmio. “Isso gera um passivo financeiro considerável, visto que para mantermos a regularidade desses pagamentos necessitaríamos de aproximadamente 3 milhões de reais anuais, o que, na atual situação econômica do país e do próprio município, é uma irresponsabilidade. Uma forma de garantir a igualdade entre os servidores seria a uniformização de garantir apenas a folga para todos, independentemente da data de ingresso no serviço público”, concluiu.



Comente






Conteúdo relacionado



Publicidade


Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2024 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA