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Câmara de São bento do Sul - Vereadores derrubam veto por unanimidade

Quarta, 24 de outubro de 2018

 

 

O Plenário da Câmara de Vereadores, na sessão de segunda-feira, 22, derrubou o Veto parcial do Executivo Municipal, correspondente à emenda ao projeto nº 162/18, proposta pelo vereador Marco Rodrigo Redlich (PP). A emenda de Redlich, dá o direito aos servidores que ingressaram na Prefeitura a partir de 2005, terem suas licenças-prêmio convertidas em um salário nominal.

 

Conforme justificativa ao Veto, encaminhada pela Prefeitura, “a emenda proposta pelo Poder Legislativo usurpa competência exclusiva do Poder Executivo, porquanto, diante da matéria (regime jurídico dos servidores), invade competência outorgada pela Constituição Federal e Estadual ao chefe do Poder Executivo, além de acarretara ônus excessivos à Administração Municipal em decorrência do clarividente aumento de despesa que pode gerar”, justificou o prefeito Magno Bollmann, no Veto Parcial à Emenda Legislativa ao projeto nº162.

 

O vereador Marco Rodrigo Redlich, autor da emenda Vetada pelo executivo, argumenta que não vê inconstitucionalidade em sua emenda e, sugere aos demais vereadores, a votarem pela derrubada do veto. “A minha emenda visava apenas a forma que alguns servidores pudessem optar por suas licenças prêmios”, reiterou. Ainda de acordo com o parlamentar, os funcionários que ingressaram na Prefeitura, após o ano de 2005, só pode se beneficiar da licença com folga. “Precisamos igualar os direitos dos servidores que iniciaram suas atividades na Prefeitura antes de 2005, tornando mais justo. Com a alteração, esses servidores poderão receber suas licenças em dinheiro, valores correspondentes a um salário nominal”, defendeu Redlich.

 

Com a derrubada do Veto, o Presidente da Câmara Municipal, vereador Edimar Geraldo Salomon, enviará, em até cinco dias úteis o projeto ao prefeito para, em quarenta e oito horas, promulgá-lo. Caso o chefe do Poder Executivo não promulgue, compete ao presidente do Legislativo sua promulgação (conforme § 1º do art. 364 e art. 365 do Regimento Interno).



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