Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

Secretaria de Educação abre período de matrículas para 2019

Sexta, 19 de outubro de 2018

 

Clique para ampliar
 A Secretaria Municipal de Educação divulgou as diretrizes que fixam datas e critérios para as matrículas do ano letivo de 2019.

A grande novidade, segundo a secretária de Educação Rosemari Strack Cândido, é a obrigatoriedade dos pais em matricularem seus filhos a partir dos quatro anos de idade na Educação Infantil.

 

Idades

Deve-se observar a idade das crianças para a correta matrícula nas unidades de ensino.

A matrícula para a Educação Infantil se dará para as crianças com idade a partir dos 4 meses de idade.

A matrícula para a Pré-Escola passa a ser obrigatória para crianças a partir dos 4 anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março do ano para o qual ocorrer a matrícula.

Já a matrícula para o Ensino Fundamental é obrigatória para crianças a partir dos 6 anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março do ano para o qual ocorrer a matrícula.

 

 

Renovação de matrícula na mesma escola

A renovação de matrícula para os alunos matriculados que pretendem continuar na mesma Unidade Escolar ocorrerá nas datas de 23 a 30 de outubro de 2018, em horário escolar.

 

Renovação de matrícula para outra escola

A renovação de matrícula entre Unidades Educacionais diferentes da Rede Municipal de Ensino ocorrerá nas datas de 31 de outubro a 9 de novembro de 2018.

 

Esta renovação somente poderá ocorrer quando a atual unidade educacional não ofertar o ano escolar subsequente, conforme as situações previstas abaixo:

- Do Maternal II para Pré-Escola;

- Da Pré-Escola para o primeiro ano do Ensino Fundamental;

- Do quinto ano para o sexto ano do Ensino Fundamental.

 

 

Novas Matrículas

As matrículas novas para Ensino Fundamental e Pré-Escola Parcial, ocorrerão nas datas de 13 a 23 de novembro de 2018 em horário escolar.

 

 

Cadastros para Período Integral

Os cadastros para Pré-Escola e Ensino Fundamental em período integral serão realizados na rematrícula ou matrícula da Unidade Educacional. Os pais ou responsáveis, manifestarão o interesse pela matrícula em até três Unidades Educacionais que ofereçam vaga integral.

A matrícula para os habilitados pela Comissão Especial de Matrícula serão realizadas no período de 3 a 7 de dezembro de 2018.

 

 

Cadastros para Educação Infantil

Os cadastros para Educação Infantil serão realizados no período de 13 a 23 de novembro de 2018 junto ao Setor de Educação Infantil - Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, e serão submetidos a análise por comissão.

 

A análise dos cadastros acontecerá no período de 26 a 30 de novembro de 2018.

 

Após análise, a Secretaria de Educação entrará em contato com os selecionados de acordo com os critérios estabelecidos, e o período para matrículas nas Unidades escolares será de 3 a 7 de dezembro de 2018.

 

 

Atualização de cadastros

Para os cadastros realizados no decorrer do ano de 2018, estes permanecerão válidos, mediante atualização dos documentos e dados cadastrais.

Esta atualização acontece no período de 16 a 19 de outubro de 2018, na Secretaria de Educação.

 

Os cadastros efetivados até 12 de novembro serão analisados e encaminhados para matrículas até o dia 30 de novembro.

 

A partir de 23 de novembro, os novos cadastros estarão suspensos temporariamente, retornando em 15 de janeiro de 2019.

 

 

Documentos necessários

Para a matrícula na Pré-Escola parcial e no Ensino Fundamental os pais devem comparecer com os seguintes documentos:

 

1 - Cópia da Certidão de Nascimento e ou carteira de identidade da criança (Registro Geral);

2 - Cópia de comprovante de residência em nome dos pais e/ou responsáveis;

3 - Declaração de endereço residencial, caso o comprovante de residência não esteja em nome dos pais e/ou responsáveis, conforme Anexo V das Diretrizes para matrícula do ano letivo de 2019 a ser retirado e preenchido no local da matrícula;

4 - Cópia da carteira de vacinação da criança devidamente atualizada;

5 - Atestado de frequência ou histórico escolar para alunos transferidos;

6 - Documento de guarda ou tutela dos responsáveis legais;

7 - Declaração de frequência, para crianças que frequentam a Educação Infantil ou Ensino Fundamental para acesso ao ano letivo subsequente ao atual. A frequência no Pré I não se trata de pré-requisito para matrícula no Pré II; assim como, o Pré II não é pré-requisito para matrícula no 1º ano;

8 - Laudo diagnóstico atualizado, contendo CID (Código Internacional de Doenças), data, assinatura do profissional com número do Registro no Conselho Regional; para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

 

Para aqueles alunos que não frequentaram a Pré-Escola nos últimos dois anos, mas possuíam a idade obrigatória, conforme Lei nº 12.796/13, no ato da matrícula os pais e/ou responsáveis deverão preencher Declaração de Responsabilidade. Anexo I das Diretrizes para matrícula do ano letivo de 2019 a ser retirado e preenchido no local da matrícula.

 

Para o cadastro de vaga na Educação Infantil (4 meses a 3 anos e 11 meses), parcial e integral, Pré-Escola integral e Escolas em período integral, os pais deverão comparecer com os seguintes documentos:

 

1 - Cópia da Certidão de Nascimento e ou carteira de identidade da criança (Registro Geral);

2 - Cópia de comprovante de residência em nome dos pais e/ou responsáveis;

3 - Declaração de endereço residencial, caso o comprovante de residência não esteja em nome dos pais e/ou responsáveis, conforme Anexo V das Diretrizes para matrícula do ano letivo de 2019 a ser retirado e preenchido no local da matrícula;

4 - Cópia da carteira de vacinação da criança devidamente atualizada;

5 - Cópia do comprovante de renda familiar, incluindo declaração de recebimento de pensão alimentícia, nos casos de pais divorciados ou separados (Anexo III - Resolução/CME nº 056/2014), conforme Anexo III das Diretrizes para matrícula do ano letivo de 2019 a ser retirado e preenchido no local da matrícula;

6 - Declaração de trabalho reconhecida em cartório, para diaristas, pedreiros, ou seja, trabalhadores autônomos, conforme modelo constante no Anexo IV da Resolução/CME nº 056/2014,conforme Anexo IV das Diretrizes para matrícula do ano letivo de 2019 a ser retirado e preenchido no local da matrícula;

7 - Documento de guarda ou tutela dos responsáveis legais;

8 - Comprovante de pagamento de aluguel;

9 - Declaração de frequência, para crianças matriculadas na Educação Infantil ou Ensino Fundamental para acesso ao ano letivo subsequente ao atual. A frequência no Pré I não se trata de pré-requisito para matrícula no Pré II;

10 - Laudo diagnóstico atualizado, contendo CID (Código Internacional de Doenças), data, assinatura do profissional com número do Registro no Conselho Regional; para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

 

Joberth Krause – MTB 4280SC



Comente






Conteúdo relacionado





Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2024 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA