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MPSC encaminha orientação para atuação de Promotores Eleitorais

Sexta, 19 de outubro de 2018

Ofício originário do Ministério Público Eleitoral de São Paulo traz orientações para combate às fake news e prevenção a atos de violência.

Com intuito de assegurar a lisura do processo eleitoral o Centro de Apoio da Moralidade Administrativa do Ministério Público de Santa Catarina (CMA/MPSC) encaminhou aos Promotores Eleitorais uma série de orientações de atuação.

As orientações, provenientes da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, foram produzidas diante da propagação de notícias falsas, do risco de violência entre os apoiadores dos candidatos e de questionamentos quanto à higidez do sistema eletrônico de votação.

O ofício reforça que o compartilhamento doloso de uma notícia falsa, mesmo pelas redes sociais ou Whatsapp, pode configurar o crime de "divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência no eleitorado", previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, cuja pena é detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa.

Nesse caso, cabe ao Promotor Eleitoral a instauração de procedimento investigativo, requisição de inquérito policial e a promoção da ação penal, independentemente da circunscrição eleitoral em disputa e do cargo pretendido pelos candidatos. Em casos que exijam resposta imediata, também é da alçada do Promotor Eleitoral requerer as medidas judiciais cabíveis.

Outra orientação presente no ofício é relativa à prevenção de confrontos entre os partidários dos candidatos, diante do acirramento das tensões na disputa eleitoral. A orientação é que, preventivamente, o Promotor Eleitoral consulte as lideranças partidárias e a Polícia Militar sobre situações de risco e planos de proteção ao direito de manifestação e sugira ações adaptadas à realidade local para a garantia de direitos.

Caso necessário, o Promotor Eleitoral pode, ainda colocar-se á disposição de pessoa ameaçada para requerer salvo conduto em favor do eleitor que sofrer violência, com cominação de prisão por desobediência para o agressor que desrespeitá-lo, conforme prevê o Código Eleitoral, assim como propor ação criminal eleitoral contra quem usar de violência ou grave ameaça para coagir o eleitor ou promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

Por fim, o ofício ressalta que, embora as urnas eletrônicas tenham sempre demonstrado sua higidez e confiabilidade, é importante que o Promotor Eleitoral esteja aberto para ouvir eventuais reclamações e tomar as medidas cabíveis em face do que se noticiar, requisitando inquérito policial se necessário.

O Coordenador do CMA/MPSC, Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, destaca a pertinência do material enviado: "Infelizmente, após o primeiro turno das eleições, vários rumores infundados sobre falhas no sistema de coleta dos votos e totalização tem sido propagados de forma leviana. O material produzido em SP é valioso para que os Promotores Eleitorais atuem de forma a garantir a segurança e a tranquilidade no pleito", finaliza Naspolini.


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.



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