Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

Poder Público responde solicitações de profissionais médicos protocoladas em 19 de setembro

Sábado, 06 de outubro de 2018

 

Na tarde desta sexta-feira, o Gabinete do prefeito Magno Bollmann protocolou junto ao Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina em São Bento do Sul - SIMESC, o Ofício de número 410/2018 assinado pelo prefeito Magno Bollmann e pelo secretário municipal de Saúde Manuel Rodriguez Del Olmo.

O referido ofício esclarece todos os sete apontamentos protocolizados pelos profissionais médicos no último dia 19 de setembro, na sede da Prefeitura (Processo Administrativo nº 15035/2018), em documento assinado pela presidente do SIMESC São Bento do Sul, Marluce da Costa Mello, pelo presidente da Associação Médica São Bento do Sul, Heleno Vellozo, e pelo presidente do SIMESC Cyro Veiga Soncini.

 

Abaixo segue o documento na íntegra:

 

São Bento do Sul, 04 de outubro de 2018.

 

À Sra. MARLUCE DA COSTA MELLO

Presidente do SIMESC São Bento do Sul

Ao Sr. HELENO VELLOZO

Presidente da Associação Médica de São Bento do Sul

Ao Sr. CYRO VEIGA SONCINI

Presidente SIMESC

 

Assunto: Resposta ao requerimento formulado no Processo Administrativo nº 15035/2018.

 

Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio deste, repassar informações e responder aos apontamentos direcionados em documento protocolizado junto ao Poder Público em data de 19 de setembro de 2018, no que tange à área da saúde pública municipal.

Vossas Senhorias inauguram o ofício com a seguinte elocução: “Tendo em vista o episódio lamentável que envolveu médicos da Secretaria Municipal de Saúde de São Bento do Sul, que culminou na detenção de dois profissionais por supostas irregularidades no cumprimento de carga horária, os representantes da categoria, abaixo firmados, vem em nome deles solicitar:

De fato, o episódio registrado foi lamentável e a Administração Municipal rechaça qualquer julgamento moral e jurídico antes do trânsito em julgado de eventual decisão condenatória.

Todavia, imperioso esclarecer que cumpre ao Poder Público, por força inclusive de dispositivos Constitucionais, prezar pela moralidade, a qual não significa ou possui relação com a moral comum, mas com um conjunto de regras que excluem as convicções subjetivas e íntimas do agente público, primando pela atuação com ética máxima; pela impessoalidade, onde a atividade administrativa deve ter seu fim voltado para o atendimento do interesse público; pela eficiência, porquanto compete ao servidor publico prestar suas atividades com presteza, perfeição e rendimento em suas funções.

A máquina pública, em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, possui grandeza física que por vezes dificulta a completa fiscalização dos atos produzidos e os serviços prestados individualmente por seus servidores. Em que pese o empenho de cada órgão, nem sempre se consegue cumprir a contento a função de supervisionar rotineiramente os agentes públicos, seja na averiguação de um simples cumprimento de jornada de trabalho seja na complexa análise quanto a competência, eficiência, dedicação e comprometimento do servidor no labor desenvolvido diariamente.

Por outro lado, o servidor público quando ingressa no serviço público sabe que detém direitos, mas, ao mesmo tempo, tem consciência que porta diversas obrigações e passa a ser regido por regras legais e específicas, o que nem sempre ocorre no âmbito da iniciativa privada.

Nesse norte, à Administração Pública compete apurar toda e qualquer irregularidade perpetrada por seus servidores nas ações (ou omissões) decorrentes do vínculo jurídico. Salienta-se, neste ponto específico, que a Administração Pública possui competência para apurar, investigar e processar apenas irregularidades administrativas, e não ilícitos penais, os quais são de competência exclusiva da Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário.

Por essas razões, no estrito cumprimento da lei, a Administração Pública instaurou vinte e sete processos disciplinares que objetivam esclarecer supostos ilícitos administrativos quanto à falta de cumprimento de carga horária e registro do ponto pelos médicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

Com essas necessárias instruções preliminares, passamos à análise, em separado, de cada tópico abordado no ofício entregue por Vossas Senhoriais:

I - “Que esta Prefeitura passe a praticar a remuneração dos médicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde com base no piso Fenam, cumprindo acordo firmado entre os profissionais médicos e o secretário da pasta – há alguns anos.”

Pois bem, sabe-se que o Poder Público deve obedecer o princípio da legalidade e, portanto, só pode agir de acordo com a lei em vigor. Se houve, em alguma época, qualquer acordo “verbal” entre os médicos e algum secretário municipal, em desrespeito às normatizações então vigentes, tem-se que ele não possui valor jurídico, eis que eivado de ilegalidade.

Contudo, ao reprisar acontecimentos passados, chegou-se à situação de que no mês de julho do ano de 2009, por meio do Decreto Municipal nº 159, foi reduzido o número de horas do funcionalismo para 6 horas diárias, conforme possibilidade prescrita em lei.

Por ser considerado serviço essencial, a área da saúde comumente não é abarcada pelas disposições de redução de carga horária proposta pela Administração Pública. Entretanto, não se afasta a possibilidade de que à época tenha havido algum acordo verbal para que os servidores da saúde fossem alcançados pelas regras daquele Decreto (sem previsão específica no corpo do regramento).

Todavia, assim como para os demais servidores, a regra somente seria válida ENQUANTO VIGORASSE O DECRETO, o qual foi revogado pelo Decreto nº 295, de 12 de fevereiro de 2010, voltando todos à carga horária de concurso, ao término da vigência, o que não aconteceu especificamente em relação aos médicos, o que posteriormente motivou, inclusive, a implementação do prontuário eletrônico nas unidades de saúde e a cobrança do efetivo cumprimento das horas.

Quanto ao piso FENAM, tem-se que o mesmo é o recomendado pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina, com o valor de R$ 14.134,58 para a carga horária base de 20h/semanais.

Trata-se de uma base salarial, UMA RECOMENDAÇÃO, o que não implica em uma obrigação a ser cumprida, visto que cabe ao empregador decidir o teto do salário-base.

A Constituição Federal estabeleceu como teto remuneratório municipal a remuneração do Prefeito (art. 37, inc. XI), de modo que a orientação do Tribunal de Contas da União é que se cumpra o disposto constitucional, sob pena de responsabilização por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Veja que o salário dos servidores médicos mais antigos estava defasado, mas no ano 2017 a Câmara dos Vereadores autorizou o reajuste do salário do Prefeito para que fosse possível aumentar então o montante ofertado aos médicos, mas de maneira linear e equânime, dentro das potencialidades financeiras do Município. Esta situação resolveu, igualmente, o caso daqueles servidores médicos que recebiam acima do teto remuneratório e que mensalmente tinham que promover devoluções de valores ou mesmo dos servidores que não recebiam adequadamente pelas horas laboradas.

II - “Que esta Prefeitura formalize a flexibilização dos horários de trabalho dos médicos, dentro de princípios éticos e com bom senso, enquanto a remuneração pelo piso Fenam não é implementada.”

A flexibilização dos horários, que tem sido pleiteada pelos Senhores Médicos, não está prevista em lei municipal vigente e nem mesmo em qualquer edital de concurso público/processo seletivo desta municipalidade.

Além disso, em 08 de fevereiro de 2007, o Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado com o Ministério Público Estadual, determinou o cumprimento da carga horária, sem mencionar qualquer tipo de flexibilização, salvo situações especiais (diretoria clínica, palestras). A troca de horários de consultas pelas atividades autorizadas em lei serão compensadas hora por hora.

III - “Que esta Prefeitura reassuma o controle das ações desencadeados pela Secretaria Municipal de Saúde, inclusive no que se refere à lisura da chamada dos pacientes incluídos nas listas para exames e consultas especializadas, sob suspeição após denúncias veiculadas pela imprensa.”

Da mesma maneira que os subscritores declararam que a detenção dos dois médicos pela Polícia Civil foi por “supostas irregularidades no cumprimento dos horários”, onde houve inclusive condução em flagrante, não é crível que se admita a condenação antecipada da lisura dos procedimentos desencadeados pela Secretaria Municipal de Saúde baseando-se apenas em informações veiculadas por redes sociais e de forma anônima.

Todos os pacientes encontram-se em fila única, para cada exame ou procedimento (disponível no site:www.saobentodosul.sc.gov.br), e, portanto, pode-se consultar a situação com o cartão SUS (listas que são configuradas eletronicamente para migrar ao Sistema de Regulação – SISREG de forma automática).

Quanto às listas para o serviço de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, essas encontram-se no Sistema de Regulação – SISREG, que é um sistema ESTADUAL de fila única, cujos encaminhamentos são inseridos eletronicamente e o médico regulador do Estado realiza a classificação de risco, conforme os critérios: URGÊNCIA, PRIORIDADE e ROTINA. Tanto as consultas quanto os procedimentos, ora via TFD, ora municipais, são avaliados primeiramente pelo médico autorizador do município, que determina também a classificação de risco.

Ademais, todas as denúncias de irregularidades administrativas respaldadas em indícios concretos serão sempre investigadas e oportunizarão aos indiciados o efetivo direito ao contraditório e à ampla defesa.

IV - “Que esta Prefeitura assegure a correta implantação do Prontuário Eletrônico na Secretaria Municipal de Saúde, atendendo às normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), garantindo plena segurança em seu manuseio e a quebra do indispensável sigilo médico – hoje negligenciados.”

Quanto ao prontuário eletrônico, a empresa contratada, através de processo licitatório, está providenciando as devidas adequações, e falta apenas a homologação da assinatura digital pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde – SBIS. O Município, atualmente, possui o consultório informatizado e tem tomado todas as providências para atender as normas regentes.

V - “Que esta Prefeitura instale o aparelho de Raio X encaixotado há alguns anos e coloque-o à disposição dos médicos com garantia de melhora de diagnóstico à população que utiliza o serviço público municipal de saúde.”

A instalação do respectivo aparelho de Raio X é a menina dos olhos desta Administração, pois é clarividente o quanto agilizará o específico serviço da saúde e consequentemente trará muitos benefícios em favor da população.

 

Após a expressiva vitória no meio judicial, através de concessão de medida liminar, em ação que corre desde o ano passado, obtivemos licença para a instalação do Raio X no prédio compartilhado com o INSS, nas proximidades da Secretaria Municipal de Saúde. O processo licitatório para iniciar as instalações foi aberto no dia 27 de setembro de 2018, de modo que muito em breve o aparelho será disponibilizado aos munícipes.

VI - “Que esta Prefeitura equipe adequadamente todos os consultórios especializados, tal como oftalmológico, em benefício da população.”

Quanto ao consultório oftalmológico, no dia 25 de setembro de 2018 foi assinada a nova solicitação para abertura do processo de licitação com vistas a adquirir a lâmpada de fenda, único item faltante para finalizar o rol de equipamentos para o consultório oftalmológico.

Frisa-se que em recente período pretérito outras duas licitações que objetivavam a compra do referido item foram realizadas, contudo, foram desertas, porquanto nenhum interessado apareceu.

A instalação do consultório oftalmológico igualmente foi acordada no mesmo TAC firmado com o Ministério Público Estadual, em 08 de fevereiro de 2007, de modo que a Administração Pública Municipal vem utilizando todas as forças para fazer cumprir o pacto e assim proporcionar melhor atendimento ao cidadão.

VII - “Que esta Prefeitura promova os necessários ajustes e reparos nas unidades da saúde – hoje em precárias condições, transformado-as em verdadeiros centros de promoção à saúde.”

Todos os prédios públicos merecem de alguma forma reparos estruturais ou de pinturas para zelar pelo bom ambiente de trabalho do servidor e para atender adequadamente e com a receptividade esperada os munícipes. De acordo com as limitações orçamentárias, financeiras e atendendo aos cronogramas previamente traçados, aos poucos o Poder Público promove a adequação, adaptação ou melhoria dos equipamentos já existentes ou então a edificação de novas construções que atendam as mais diversas áreas do serviço público.

No dia 11 de junho de 2018, o Fundo Municipal de Saúde recebeu recursos de emenda parlamentar no valor de R$ 150.000,00, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para a atenção especializada. Os equipamentos serão destinados para os seguintes locais de atendimento: Centro de Especialidades Médicas, Centro de Atendimento ao Diabético e Unidade de Saúde Central.

Portanto, equipamentos sucateados e obsoletos serão substituídos.

Quanto às unidades de saúde do município, como são de atenção básica estão bem equipadas, visto que a maior parte dos recursos financeiros dos governos federal e estadual são destinados justamente para a manutenção da atenção básica.

Por fim, quanto ao pedido para que “a Prefeitura reestabeleça o diálogo franco com os profissionais médicos”, entendemos que a receptividade dos referidos servidores junto à Administração Pública Municipal sempre foi cercada da devida atenção e respeito, com o atendimento de diversos pleitos da classe.

Reitera-se que esta Administração Pública Municipal está comprometida com a busca constante de melhorias para o servidor público, seja na forma de concessão de benefícios ou na garantia de direitos, mas também está compromissada com a cobrança das obrigações inerentes à função de servidor, com a oferta de serviço público de qualidade, seja pela eficiência no atendimento dos pedidos ou então pelo carinho e atenção com os quais os munícipes merecem ser recebidos, zelando a todo tempo pela boa aplicação do dinheiro público.

Colocamo-nos à disposição para recepcionar, caso se faça necessário, os presidentes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, da Associação Médica de São Bento do Sul e do Sindicato dos Médicos, desde que seja encaminhada previamente a pauta dos itens da agenda a ser discutida.

Limitado ao exposto, subscrevemo-nos.

 

Cordialmente,

 

MAGNO BOLLMANN

Prefeito Municipal



Comente






Conteúdo relacionado



Publicidade


Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2024 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA