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O patrimônio de Gelson Merísio é objeto de investigação pelo Ministério Público

Quarta, 03 de outubro de 2018


Conforme decisão judicial prolatada pelo magistrado Ítalo Augusto Mosimann, na terça-feira, 2, a propaganda veiculada pela coligação Santa Catarina Quer Mais, com informações sobre a investigação do Ministério Público Federal para apurar enriquecimento ilícito e ocultação de patrimônio do candidato Gelson Merísio, não foi proibida por falsa acusação. O direito de resposta requerido pelo candidato também não foi acatado pelo magistrado, conforme consta na decisão liminar nos autos do processo de representação número 0602019-25.2018.6.240000.
 A propaganda da “SC Quer Mais” somente foi proibida a veiculação por não preencher o requisito de identificação do autor nas inserções. De acordo com o entendimento do magistrado, “no presente caso, em cognição sumária, não vislumbro a ocorrência de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica no vídeo de ID138822, uma vez que há, de fato, ‘Procedimento Preparatório’ autuado no órgão da Procuradoria da República do Município de Chapecó, cujo ‘objeto da investigação’, segundo consta, visa apurar os fatos narrados na propaganda impugnada, conforme os próprios Representantes informaram em anexo à petição inicial (ID 138824)”. 
Diante disso, diferente do informado em nota pelo candidato da coligação “Aqui É Trabalho”, reiteramos que o patrimônio de Gelson Merísio é sim objeto de investigação pelo Ministério Público.



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