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Proibida continuidade de empreendimentos em áreas inundáveis de Itajaí

Quinta, 20 de setembro de 2018

Mais de 6 mil residências estavam previstas em áreas sujeitas a inundações de até 2m de altura. Além do risco aos moradores, a ocupação ampliaria os danos em outras regiões de Itajaí. Há restrições também para novos licenciamentos. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para impedir as obras de instalação de três loteamentos e de uma distribuidora de derivados de petróleo em Itajaí, localizados em áreas de alto e médio risco, importantes para reter inundações que atingiriam outros pontos da cidade. A decisão judicial também impõe uma série de restrições para novos licenciamentos.

A ação foi ajuizada pela Promotoria Regional do Meio Ambiente de Itajaí a fim de evitar que mais de seis mil moradias fossem instaladas em regiões que, durante os últimos eventos de grande precipitação, alagamento e últimas enchentes que assolaram o Município, foram cobertas por lâminas de água com até dois metros de altura.

A ação também objetiva que as planícies inundáveis tenham mantidas suas funções ecológicas e importantes ao escoamento das águas e retardamento do aprisionamento de águas em períodos de precipitações.

De acordo com estudos técnicos apresentados na ação, em caso de impermeabilização do solo nestes locais podem ocorrer efeitos negativos e gravíssimos, causando inundações em outras regiões da cidade de Itajaí e colocando em risco a segurança e a saúde das pessoas.

Assim, conforme requereu o Ministério Público, foram proibidas intervenções na área de três empreendimentos multifamiliares e um para instalação de uma distribuidora de derivados de petróleo, anteriormente autorizados pelo Município e pelos órgãos ambientais.

Dois dos loteamentos, ambos no bairro da Canhanduba, ainda não foram iniciados, assim como a distribuidora, no bairro Rio do Meio. Já o outro loteamento, no bairro Cidade Nova já foi iniciado e estava, inclusive, com lotes à venda. Neste caso, além da suspensão de qualquer obra, também foi proibida a comercialização dos terrenos. A multa diária por descumprimento da decisão, em qualquer um dos casos, é de R$ 10 mil.

De acordo com a decisão, da magistrada Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, o Município de Itajaí a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FAMAI ) e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) deverão, de acordo com a liminar, suspender os processos de licenciamento dos três empreendimentos ainda não iniciados.

Além disso, o licenciamento para a ocupação de áreas consideradas como planícies inundáveis e em locais com cota de inundação prevista como de "Médio" e "Alto" risco, fica condicionada à adoção de medidas referentes ao escoamento das águas, permeabilidade de solo e segurança das edificações. Em relação ao IMA, a obrigação é aplicável a toda a Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí-Açu. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0902100-28.2018.8.24.0033)



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