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O que mudou depois da criação do Estatuto da Criança e Adolescente?

Sexta, 13 de julho de 2018

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61,4 milhões de crianças e adolescentes vivem hoje no Brasil*. E desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante os direitos fundamentais destas pessoas. No dia (13/7) em que o ECA completa 28 anos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) representa um importante instrumento na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. 

A partir da publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente reconheceu-se que toda criança e adolescente, independentemente da situação econômica, familiar e origem étnica, por exemplo, são pessoas que, além de gozar de todos os direitos fundamentais, em razão da fase peculiar de pessoa em desenvolvimento em que se encontram, devem ter seus direitos garantidos com absoluta prioridade. 

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega reforça essa atuação do MPSC: "O Estatuto da Criança e do Adolescente é um marco fundamental na proteção e garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes do país, uma lei que até hoje é considerada uma das mais avançadas do mundo. Além disso, colocou o Ministério Público na condição de verdadeiro agente de transformação social, conferindo ao Órgão protagonismo na indução e fiscalização de políticas públicas voltadas ao público infantil. Precisamos avançar cada vez mais no sentido de implementar efetivamente aquilo que está previsto no Estatuto, dando consequência, em especial, ao princípio da prioridade absoluta orçamentária, como determina o artigo 4º, parágrafo único, alíneas 'c' e 'd', do ECA".

De acordo com o Portal da Transparência, só no ano passado foram ajuizadas 66.283 ações pelo Ministério Público na área da infância e juventude. Em 2018, o número já ultrapassa 35 mil. As ações foram ligadas à destituição do poder familiar, guarda e adoção de medidas de proteção. Algumas relacionadas aos direitos difusos e coletivos e ainda apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.

*Fonte: ChildFund Brasil

ECA inclui crianças e adolescentes como pessoas de direito

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que todas as pessoas com menos de 18 anos possuem direitos fundamentais, mas é difícil acreditar que essa conquista foi adquirida apenas em julho de 1990. Em um contraste ao ECA, os Códigos de Menores anteriores, de 1927 e 1979, consideravam as crianças apenas como objetos de preocupação do Estado.

No Código de 1927, por exemplo, a doutrina menorista focava apenas em menores de idade vulneráveis economicamente e os considerava como "delinquentes". Já no Código de 1979, mesmo sendo um avanço, estipulava a doutrina irregular, em que considerava apenas as crianças e adolescentes em situação irregular como objeto de proteção, mas não sujeitos de direito. 

Criação do Conselho Tutelar

O conselho tutelar nasceu junto com Estatuto da Criança e do Adolescente. No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme determinado no ECA.

 O Conselho Tutelar tem a atribuição de prestar o atendimento a crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados por pais, responsáveis ou qualquer outro membro da sociedade. Também é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento dos direitos e garantias.

 Situações como a falta de vagas em creches, escolas e atendimento médico podem ser levadas ao conhecimento do Conselho Tutelar, que tem o poder de requisitar o atendimento das demandas. Caso não haja cumprimento, o Conselho Tutelar pode encaminhar as informações ao Ministério Público para que adote as providências necessárias.

 Assim que tomam conhecimento de quaisquer transgressões, os conselheiros vão até a residência ou local onde a criança esteja, a fim de verificar a veracidade ou não do que foi relatado e passa a acompanhar o caso a fim de avaliar a melhor forma de solução para o problema. Se for identificada a necessidade, o Conselho Tutelar encaminha a situação para os demais serviços nas mais diversas áreas, como assistência social, saúde e educação. Também recebe casos que envolvem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, dentre outros.

Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os conselhos tutelares devem ser criados e mantidos pelas prefeituras e precisam estar constituídos em todos os municípios brasileiros. Devem ser compostos por cinco conselheiros escolhidos pela comunidade por meio do voto para o mandato de quatro anos.

Os Conselhos Tutelares não trabalham sozinhos. Fazem parte de uma rede de atendimento que atua conjuntamente nos casos de violação de algum direito que envolva crianças e adolescentes. O Ministério Público, os Juízes das Varas da Infância e da Juventude, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos Tutelares, os CRAS e CREAS, as escolas e as delegacias especializadas são algumas das instituições que têm como objetivos a promoção e a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Vale a pena saber

Principais atribuições do conselho tutelar prevista no ECA:

- atender crianças e adolescentes em casos de ação ou omissão da sociedade, do Estado ou dos pais ou responsável;

- receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos e determinar as medidas de proteção necessárias;

- requisitar matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino, garantido assim que crianças e adolescentes tenham acesso à escola;

- requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;

- atender e aconselhar pais ou responsáveis, e, caso seja necessário, proceder ao encaminhamento a programas de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e tratamento de dependência química,

 - orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental, acompanhando sua frequência e aproveitamento escolar;

 - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

 - encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.



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