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Justiça afasta alegação de perda de prazo e julga parcialmente procedente recurso de Magno Bollmann

Não se sabe ainda se a procedência parcial do recurso afastou ou não a condenação de ressarcimento, a pena de multa e a suspensão dos direitos políticos do atual prefeito

Quarta, 13 de dezembro de 2017

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Prefeito Magno Bollmann e Dr Manolo Del Olmo da Del Olmo & Advogados Associados
 

O Tribunal Regional da 4ª Região, em Porto Alegre (tribunal da Lava Jato), afastou a alegação de perda de prazo e julgou parcialmente procedente o recurso de Magno Bollmann, contra a sentença do Juiz Federal de Mafra, que dois dias antes da eleição municipal de 2016 suspendeu os direitos políticos do atual Prefeito de São Bento do Sul, além de condená-lo a um multa de 20 vezes o salário de prefeito e ao ressarcimento a União do valor de R$ 720 mil, isso em razão de ter assinado, em 2010, durante o seu primeiro mandato, uma autorização pra contratação dos cursos do ProJovem sem licitação. A autorização foi assinada a pedido do Ministério do Trabalho.

Magno Bollmann exerce o mandato pela segunda vez (foi prefeito entre 2009 a 2012) e é representado em Juízo pela Del Olmo & Advogados Associados. No ano passado, pouco antes da diplomação, o Juiz Federal de Mafra causou furor nos meios políticos ao afirmar que a defesa havia perdido o prazo para o recurso, dando a entender que os direitos políticos do então prefeito eleito estavam suspensos e que isso poderia levá-lo a não ser diplomado e empossado.

Dias após, a pedido da defesa, o despacho foi alterado pelo Juiz, oportunizando que a questão da perda do prazo fosse analisada pela segunda instância. O recurso de apelação subiu, tramitou ao longo do ano e foi a julgamento no último dia 17 de novembro, quando da tribuna o titular Del Olmo & Advogados Associados, Dr Manolo Del Olmo, fez a sustentação oral dos argumentos da defesa, oportunizando a suspensão do julgamento.

Na data de hoje o julgamento foi retomado e ainda que não se sabe exatamente o conteúdo do acórdão (deverá ser disponibilizado em até dois dias), todavia, consta da ata que os Desembargadores da 3ª Turma do TRF4, por decisão unânime, decidiram conhecer e dar parcial provimento ao recurso da defesa, afastando por completo a alegação de perda de prazo (pois recursos intempestivos não são conhecidos).

Como o acórdão ainda não foi disponibilizado no site do TRF4, não se sabe ainda se a procedência parcial do recurso afastou ou não a condenação de ressarcimento, a pena de multa e a suspensão dos direitos políticos do atual prefeito, mas a certeza é que mesmo que tais penalidades não tenham sido afastadas, cabe recurso ao STJ e ao STF, de modo que fica descartada a hipótese de extinção do mandato de Magno Bollmann e da convocação do Vice-Prefeito Municipal para terminar o mandato.



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